Anos de espera

HC de acusado pela morte de juiz tem preferência

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2 de março de 2011, 10h29

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que os Habeas Corpus pedidos pelo ex-policial civil acusado de ser um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins tenham preferência na pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça. Os pedidos de HC foram impetrados em 2005 e 2006, e o assassinato aconteceu em março de 2003, no Espírito Santo.

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, o HC tem preferência nos regimentos dos tribunais porque é uma ação nobre, voltada a preservar, na via direta ou indireta, a liberdade de cidadão.

O ex-policial responde a Ação Penal na 4ª Vara Criminal Privativa do Júri da Comarca de Vila Velha (ES), por crime previsto nos artigos 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e V, e 288, parágrafo único, do Código Penal, que determinam, respectivamente que: “se o homicídio é cometido: I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime", a pena é de "reclusão, de doze a trinta anos", e "aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado".

A Turma, com base no voto do ministro Marco Aurélio, concedeu a ordem para determinar que o relator dos HCs no STJ apresente-os com preferência ao colegiado para exame e julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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