Afastamento preventivo

STF mantém desembargador do TJ da Bahia afastado

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2 de março de 2011, 18h27

O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou o Mandado de Segurança do desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha. Ele é investigado por venda de decisões e foi afastado de suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia. O afastamento foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça. Uma gravação telefônica revelou que ele cobraria R$ 400 mil por uma decisão nos processos em que era relator.

A decisão do STF foi unânime e se baseou no voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que já tinha negado a liminar por considerar que a gravidade das infrações funcionais impõem o seu afastamento preventivo. Isso porque as condutas são incompatíveis com a judicatura e ele não pode exercer suas funções enquanto os fatos estiverem sendo apurados. “Não foi praticada qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte do CNJ”, declarou.

O ministro fundamentou seu voto nos artigo 27, parágrafo 3° da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), e no artigo 75, parágrafo único, do Regimento Interno do CNJ, que determinam, respectivamente, que “o Tribunal ou o seu órgão especial, na sessão em que ordenar a instauração do processo, como no curso dele, poderá afastar o magistrado do exercício das suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final” e “acolhida a instauração do processo disciplinar, ou no curso dele, o Plenário do CNJ poderá, motivadamente e por maioria absoluta de seus membros, afastar o magistrado ou servidor das suas funções”.

No Mandado de Segurança, o desembargador disse que teve sua defesa cerceada porque não pôde fazer sustentação oral na sessão de julgamento do CNJ que determinou seu afastamento, e porque seu pedido para adiar o julgamento foi rejeitado. Ainda, alegou que o CNJ se baseou apenas em depoimentos de pessoas de “duvidosa honorabilidade” e contestou a suspensão de suas vantagens.

Quanto a elas, o ministro Lewandowski, destacou que a suspensão é limitada quanto ao uso de carro oficial, do gabinete, de motorista e nomeação de servidores, que são inerentes ao exercício do cargo, do qual ele foi afastado. Os subsídios de Cunha continuarão sendo pagos até o julgamento definitivo do procedimento administrativo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 28.306

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