Disputa pela vaga

Juízes recorrem ao STF para garantir vaga no TRT-17

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1 de março de 2011, 13h17

O cálculo para a definição do número de vagas do quinto constitucional terá de ser feito pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou com Mandado de Segurança na corte contra ato do Conselho Nacional de Justiça, que tirou dos juízes de carreira uma das vagas do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Na última semana, em uma disputa entre juízes e advogados por uma vaga no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que tem 27 desembargadores, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que quando o número não é exato, o arredondamento deve ser para cima. No caso, Ministério Público e OAB teriam de dividir 5,4 postos. Pela decisão do STJ, seis cadeiras devem ser destinadas ao quinto constitucional.

O TRT-17 é formado por 12 desembargadores. O total dividido por cinco equivale a 2,4. Para o tribunal, com esse resultado, advocacia e Ministério Público só podem ficar com duas vagas. O 0,4 restante — afinal, impossível dividir a pessoa ou o cargo — deve ser atribuído aos juízes de carreira.

Contra o ato do Tribunal Regional, foram apresentados dois procedimentos de controle administrativo: um pela OAB do Espírito Santo e o outro pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho. O Conselho Nacional de Justiça, inicialmente, negou a liminar. Mas reconsiderou a decisão e mandou suspender o processo de promoção aberto pelo TRT-17.

De acordo com a ação apresentada pela Anamatra, que ainda conta com outras duas associações interessadas no feito — Amatra-17 e Associação dos Magistrados Brasileiros —, o CNJ entendeu que a vaga é destinada ao quinto constitucional e pertence à classe dos advogados.

Assim como a Associação dos Juízes Federais e da regional Ajuferjes, a Anamatra e demais associações de juízes defendem uma mudança na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o arredondamento no caso de a divisão de números de desembargadores não ser de número inteiro.

"A partir da EC 45, com a criação do CNJ — órgão tido como de ‘controle externo’ do Poder Judiciário, em realidade, de controle interno ao Poder Judiciário, mas externo aos Tribunais — não haveria mais razão para se manter a interpretação que ampliava a participação do ‘quinto constitucional’", defende, na longa e detalhada petição a Anamatra.

Citando as Constituições do país ao longo dos anos, a petição, assinada pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro, do Gordilho, Pavie e Frazão Advogados Associados, sustenta que não houve mudança em relação ao texto, mas somente em relação à interpretação dele. "Diante de um mesmo texto legal — o constitucional — , esse Supremo Tribunal Federal desenvolveu, ao longo do tempo, três entendimentos", afirmou. Primeiro, diz, de que as vagas do quinto só seriam destinadas se o número fosse inteiro. Logo, se houvesse fração, esta seria descarta. Segundo, continua a Anamatra, de que a fração, igual ou superior a 0,6, deveria ser a vaga destinada ao MP ou à advocacia. E, por fim, de que o arredondamento é sempre para cima, ou seja, para destinar a vaga ao quinto.

O que as associações de juízes querem é retomar o entendimento inicial do Supremo. Alegam, para isso, a questão do concurso como regra para o ingresso na magistratura. "O Poder Judiciário será constituído por cidadãos que ingressam na carreira da magistratura mediante concurso público, em razão de preencherem requisitos constitucionais e legais, e, principalmente, terem feito tal escolha como vocação profissional, ao contrário dos advogados e membros do Ministério Público que fizeram suas opções de vocação para aquelas outras profissões", afirmam na petição, distribuída nesta terça-feira (1º/3).

"Quanto à aferição do conhecimento", continua a Anamatra, "há de se diferenciar os membros do MP e da advocacia, pois os primeiros se submetem, sim, como os magistrados, a um concurso público de provas e títulos. Já quanto aos advogados a Constituição Federal exige apenas a aferição da ‘notoriedade do conhecimento’, de sorte a impedir até mesmo que a OAB ou os Tribunais realizem qualquer modalidade de aferição do conhecimento".

Vaga no TRF-2
Na semana passada, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que uma das vagas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) é da advocacia e não dos juízes de carreira. O recurso foi apresentado pela OAB do Rio de Janeiro depois de o TRF-2 ter negado Mandado de Segurança em que a seccional questionava decisão da própria Corte em destinar a vaga para os juízes de carreira.

O TRF-2 tem 27 vagas. O número dividido por cinco para se obter a quantidade de cadeiras a serem distribuídas entre MP e OAB resulta em 5,4 postos. O TRF-2 havia entendido, por 13 votos a seis, que o arredondamento, neste caso, tem de ser para baixo.

A OAB do Rio recorreu, citando a já consolidada jurisprudência do Supremo sobre o tema. A seccional explicou, no recurso, que o desembargador Francisco Pizzolante era oriundo do quinto constitucional pela advocacia. "Originalmente, a parcela do quinto constitucional no TRF-2 contava com seis membros, considerando a composição do tribunal, com 27 desembargadores. Assim, após a morte do desembargador, o quinto ficou defasado, passando a contar com apenas cinco membros", diz a petição da OAB-RJ.

Também nesse caso, as associações de juízes prometeram recorrer ao Supremo.

Clique aqui para ler a petição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal.

[Texto alterado no dia 3/3 para correção de informação. O número de desembargadores do TRT-ES é 12 e não 23 como informado anteriormente. Logo, o número dividido por cinco equivale a 2,4 e não 4,6]

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