Preço do arroz não pode ser controlado pela Justiça
31 de maio de 2011, 13h05
De acordo com a sentença do TRF-4, o preço do arroz deve ser estabelecido em um mínimo que suporte o custo de produção, sem prejuízo para o agricultor. Para a Procuradoria Regional da 4ª Região, não existe amparo legal que obrigue a União a garantir o preço mínimo para o arroz por meio de decisão judicial. Isso porque se trata de uma decisão delicada, que envolve parâmetros internacionais.
Os agricultores gaúchos reclamam que o preço do arroz argentino é muito baixo frente o brasileiro, o que estabelece condições desleais de competição. No entanto, a Procuradoria destacou que o preço dos insumos agrícolas é regulado por fatores mercadológicos de âmbito globais. A AGU afirmou que o governo federal já desenvolve ações no sentido de interesses semelhantes aos da Farsul com a Política de Garantia de Preços Mínimos. As informações são da Assessoria de Imprensa da AGU.
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