Alta Complexidade

STF nega HC a PM com base na Súmula 691

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31 de maio de 2011, 2h01

“Não se pode exigir julgamento instantâneo em crimes de alta complexidade”, com esse entendimento o ministro Luiz Fux negou seguimento ao HC impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de um policial militar, preso há mais de 200 dias em Minas Gerais, sob acusação de liderar uma quadrilha de descaminho de cigarros do Paraguai.

Como o HC foi ajuizado contra o indeferimento da liminar no STJ, o ministro frisou em sua decisão que não existe, no caso, qualquer flagrante ilegalidade que permita superar a Súmula 691 do STF, segundo a qual "não compete ao STF conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".

O advogado sustentava que o PM não possui antecedentes criminais, é possuidor de boa conduta social e tem residência fixa. Mas, principalmente, alegava que estaria caracterizado excesso de prazo na conclusão de seu processo.

Quanto ao excesso de prazo, Luiz Fux revelou ser impossível resolver rapidamente crimes como este: de grande complexidade e que envolve o desbaratamento de organizações criminosas. Para o ministro, o tempo de duração da instrução criminal não pode ser rigidamente controlado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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