Título executivo

Devedor subsidiário pode responder antes do principal

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31 de maio de 2011, 12h31

A execução pode recair sobre o devedor subsidiário antes do principal. O ministro Maurício Godinho Delgado, relator de Agravo de Instrumento julgado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, explicou: Para que isso ocorra, basta que o nome do devedor subsidiário conste do título executivo, que ele tenha participado da relação processual e que tenham sido infrutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal.

O entendimento fez com que a 6ª Turma negasse provimento a Agravo de Instrumento do Rio Grande do Sul. O estado foi condenado, pela Justiça do Trabalho estadual, a pagar de forma subsidiária, os créditos salariais devidos a uma trabalhadora contratada diretamente pela empresa Brilho Conservação e Administração de Prédios na função de servente. Com a decisão, o estado deverá quitar os créditos salariais da mulher.

O estado recorreu da decisão de primeira instância com o argumento de que todas as tentativas de executar os bens do devedor principal ou de seus sócios não haviam sido feitas. Ainda assim, o TRT-4 manteve a execução contra o responsável subsidiário. O tribunal levou em conta que a falência da empresa foi declarada em junho de 2006, não havendo notícia acerca da existência de bens de propriedade da devedora principal e dos sócios.

O relator do caso no TST não fugiu da linha de raciocínio. Segundo ele, a parte não desconstituiu os termos da decisão do TRT para permitir a rediscussão da matéria por meio de um Recurso de Revista nem provou a existência de ofensa à Constituição Federal. Ele lembrou, ainda, que o prévio esgotamento da execução contra os sócios da empregadora direta implicaria transferir para a Justiça mais um encargo: a tarefa de localizar bens particulares de pessoas físicas. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

AIRR: 122900-22.1996.04.0702

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