Súmula 691

Acusado de crime contra a fé pública continuará preso

Autor

31 de maio de 2011, 0h37

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, arquivou pedido de Habeas Corpus do empresário G.P.S., preso em Franco da Rocha por crimes contra a fé pública entre 2004 e 2006. A ministra aplicou a Súmula 691, que impede que o STF julgue pedidos de HC apresentado contra decisão de tribunal superior (no caso, o STJ) que indefere liminar.

De acordo com a defesa de G.P.S., houve ilegalidade em sua detenção, já que ela só foi decretada em abril deste ano, em um processo que corre desde 2007. A prisão do empresário foi decidida com base no argumento de garantia da ordem pública, mas os advogados alegam que G.P.S. é "um empresário com família, residência fixa e respondeu a toda a fase de inquérito em liberdade".

No entanto, a ministra afirmou que os argumentos não são suficientes para derrubar a Súmula 691, pois ela só pode ser afastada em casos de "flagrante abuso de poder ou ilegalidade" — o que não foi constatado.

O empresário G.P.S. responde por delitos como falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso, uso de falsa identidade, estelionato, coação no curso do processo e formação de quadrilha. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!