Ação trabalhista

Osesp não terá de indenizar o maestro John Neschling

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30 de maio de 2011, 17h08

A decisão que obrigava a Fundação Osesp (Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo) a pagar indenização trabalhista de R$ 4,3 milhões ao maestro John Neschling, demitido em 2009, foi revogada. A nova decisão, da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, tira o maestro da condição de trabalhador enquadrado na CLT, alegando que ele exerceu "com liberdade e autonomia, o poder de negociar a colocação de seus serviços". Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

A sentença, da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo, dizia que Neschling deveria ser tratado como um empregado da Osesp, e por isso teria direito a 13º salário, férias, FGTS e indenização por ter sido demitido. Além disso, o juiz daquela decisão ainda alegou que o maestro foi desrespeitado ao ser demitido por e-mail, com ampla divulgação, inclusive no site da Osesp.

Neschling comandou a Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Osesp) por 12 anos. Ele decidiu recorrer à Justiça para receber seus direitos trabalhistas depois de ser demitido por e-mail. O processo que culminou na demissão de Neschling começou em junho de 2008, quando ele avisou que não pretendia renovar seu contrato, que acabaria em 2010.

A nova sentença, do juiz Mauro Vignoto, do TRT-SP, recebeu voto favorável dos membros da 7ª Turma José Carlos Fogaça e Sonia Maria de Barros. Estavam presentes na tribuna o advogado Estêvão Mallet, que defendeu a Osesp, e Luis Carlos Moro, que defendeu o maestro Neschling.

Processo 0068500-58.2009.5.02.0023

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RECORRENTE…:John Luciano Neschling
RECORRIDO…: Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, Fundação Padre Anchieta, e Fazenda do Estado de São Paulo

DATA      TRÂMITE 

26/05/2011   AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO EDITAL 4231/2011 DO ACÓRDÃO Nº 20110676178 

26/05/2011   por  unanimidade  de  votos,  DAR  PROVIMENTO  AOS RECURSOS DAS RECLAMADAS e "ex-oficio" para absolvê-las da condenação, julgando improcedente a reclamatória trabalhista NEGAR  PROVIMENTO  ao recurso da reconvinte, restando mantida r.  sentença  no  particular,  por  seus  próprios  e jurídicos fundamentos, prejudicada  a  análise  do recurso ordinário do autor  a  quem  se  atribui  as  custas  da  reclamatória,  de reversão.. SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. LUÍS CARLOS MORO E DR. ESTÊVÃO MALLET. 

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