Crime privilegiado

Confissão espontânea é atenuante para reduzir pena

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30 de maio de 2011, 10h20

A confissão espontânea de autoria do crime é uma circunstância que permite a redução da pena. A conclusão é do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu a atenuante genérica de confissão espontânea em crime de homicídio privilegiado para reduzir a pena da condenada e determinar o cumprimento do castigo em regime semiaberto.

A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara Criminal. A manicure M.A.A.F.S. era vítima quase diária de agressões por parte do marido. Um dia decidiu por fim ao seu drama e matou o companheiro, sargento da Polícia Militar, com um tiro enquanto este dormia.

A mulher foi condenada em primeira instância à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, por homicídio duplamente qualificado. O regime de prisão adotado foi o inicialmente fechado. A juíza Andréa Ayres Trigo não aplicou a atenuante de confissão. No seu entendimento, a ré não confessou a prática da infração penal, mas fatos para justificar a exclusão de culpa.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando a tese de coação moral irresistível e a aplicação da excludente genérica de confissão espontânea do delito. De acordo com o advogado, sua cliente era vítima constante de agressões físicas e verbais por parte do marido.

O crime ocorreu em outubro de 2007. A mulher esperou o dia amanhecer e usando a arma do marido alvejou a vítima com um disparo na cabeça. A manicure foi presa em flagrante. Oito meses depois conseguiu a liberdade por meio de um Habeas Corpus e respondeu ao processo em liberdade. A ré ganhou o benefício de continuar solta até o trânsito em julgado da sentença.

"Agiu a acusado sob um forte descontrole emocional, até porque, segundo o que foi dito no interrogatório, a vítima, sargento da PM, havia jurado ela de morte", afirmou o advogado da manicure, Luiz Carlos Magalhães.

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