Indústria do cigarro

Juizado Especial não deve julgar caso de fumante

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30 de maio de 2011, 10h32

A indústria Souza Cruz, maior fabricante de cigarros do país, conseguiu anular a condenação que a obrigava a indenizar um padre que fumou por 44 anos. A decisão a favor da indústria de tabaco foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal. O Juizado Especial Cível do Ipiranga (zona Sudeste da capital paulista) havia condenado a companhia a pagar indenização de R$ 4 mil ao padre Antonio Glugosky.

O Supremo reconheceu, por votação unânime, a incompetência dos Juizados Especiais para o julgamento do caso. Em outra ocasião, no ano passado, o ministro Marco Aurélio entendeu que Juizados não devem julgar causas complexas, como as que envolvem ex-fumantes. Na época, seu voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia, mas o ministro Ayres Britto pediu vista. Em abril deste ano, ele acompanhou o relator, Marco Aurélio, assim como os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.

No caso do padre, ele queria que a Souza Cruz fosse condenada a custear tratamento médico, no valor de R$ 4 mil, destinado a livrá-lo de uma alegada dependência do cigarro.

O juiz do Juizado entendeu que a ação era procedente e condenou a indústria tabagista. A decisão foi mantida pelo Colégio Recursal do Ipiranga. A defesa da Souza Cruz, apresentada pelo advogado Roberto Rosas, apresentou vários recursos, mas os pedidos foram todos negados pela Justiça paulista.

A Souza Cruz é líder do mercado nacional. A empresa possui seis das dez marcas mais vendidas no Brasil, produzindo cerca de 80 bilhões de cigarros por ano. A participação da empresa é de 62% do mercado brasileiro.

Atuando em todo o ciclo do produto, desde a produção e processamento de fumo até a fabricação e distribuição de cigarros, a Souza Cruz atende diretamente mais de 250 mil varejos em todo o país, além de chegar a quase cinco mil municípios.

A empresa sustentou que o litígio era muito complexo para ser decidido na esfera de Juizados Especiais e que durante o processo não exerceu seu direito de defesa. A estratégia jurídica da Souza Cruz foi recorrer ao STF, por meio de Agravo de Instrumento. O Supremo recebeu agravo, depois convertido em Recurso Extraordinário. No pedido, a empresa tabagista alegou suposta afronta à Constituição Federal.

A defesa da Souza Cruz argumentou pela incompetência absoluta do Juizado Especial. Segundo a empresa, a causa em análise não é de menor complexidade, apesar do baixo valor atribuído pela parte.

A companhia de cigarros ainda afirmou que houve ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, porque a empresa foi privada das oportunidades de provar as suas alegações.

Sustentou também a tese de desrespeito ao devido processo legal, já que houve inversão do ônus da prova e ainda apresentou o argumento de inadequada aplicação da regra constitucional da responsabilidade civil objetiva do Estado em relação de consumo.

 

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