Nota de esclarecimento

Advogada contesta notícia sobre acusado de homicídio

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30 de maio de 2011, 17h38

A advogada Dora Cavalcanti Cordani enviou carta à redação da revista Consultor Jurídico, em que esclarece informações veiculadas na reportagem "Nove anos após o crime, réu não sabe se vai a júri", publicada neste sábado (28/5). A notícia informa que o empresário Sérgio Nahas acusado de um crime ocorrido em 2002 até agora não sabe se vai a júri popular.

Diferente do que informou a reportagem, Sérgio Nahas não é sobrinho de Naji Nahas.

O empresário é acusado pelo Ministério Público de matar a mulher, Fernanda Orfale Nahas, na época com 28 anos. O crime ocorreu em 14 de setembro de 2002, no apartamento onde vivia o casal, no bairro de Higienópolis. A Polícia encontrou Fernanda morta com um tiro no peito. O empresário estava no apartamento e contou que ouviu um disparo vindo do closet. Segundo Sérgio, ao chegar ao local se deparou com a mulher agonizando.

Quase nove anos depois, o industrial ainda não foi levado a júri popular. Sérgio Nahas responde ao processo em liberdade e sua defesa, com o emprego de sucessivos recursos, conseguiu postergar seu julgamento.

Leia a carta da advogada:

À Redação do ConJur

Manifesto minha profunda decepção com o teor da matéria do jornalista Fernando Porfírio, de todo distoante da linha editorial deste ConJur.

Na qualidade de advogada de Sergio Nahas, esclareço:

1. Meu cliente não é sobrinho do Sr. Naji Nahas, equívoco cometido no início por veículos de comunicação sensacionalistas que pretendiam aumentar o interesse sobre o caso (de todo modo, relações de parentesco — inexistentes na espécie — não traduzem nenhum demérito);

2. Os recursos julgados recentemente foram interpostos por ambas as partes; acusação e defesa. Tanto não tinham caráter protelatório, que o recurso em sentido estrito da defesa foi parcialmente acolhido para afastar uma qualificadora, enquanto o da acusação para a reinclusão de outra qualificadora;

3. A defesa ainda aguarda o julgamento dos Embargos de Declaração opostos com o fim de ver excluída a qualificadora remanescente, na medida em que o recurso da acusação que levou ao reconhecimento da mesma era manifestamente intempestivo, e como tal não poderia ter sido acolhido;

4. Diferentemente do jornalista Pimenta Neves, Sergio Nahas sempre sustentou sua inocência, relatando em minúcias o ocorrido no dia dos fatos, sem jamais alterar uma vírgula.

5. A morte precoce de Fernanda Orfale Nahas, que sofria de depressão grave e renitente, é um evento trágico que merece ser tratado com respeito.

Dora Cavalcanti Cordani

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