Proteção internacional

Saída do país por necessidade não revoga refúgio

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29 de maio de 2011, 9h21

O ministro interino da Justiça, Luiz Paulo Barreto, revogou neste mês decisão do Comitê Nacional para os Refugiados que cancelou a condição de refugiado a um iraquiano no Brasil, e restituiu-lhe a proteção internacional. O estrangeiro teve a proteção brasileira cassada em outubro, depois de ter deixado o país sem autorização do Comitê.

Segundo o advogado do iraquiano, Omar Tahan, embora o Conare venha flexibilizando a revogação das proteções nos casos de refugiados que residam próximo à tríplice fronteira do Brasil com a Argentina e o Paraguai, esta é a primeira vez que uma reversão como essa é registrada. "Foi uma decisão inovadora", comemora.

Assad Mutter Abdulhussain Al Asady fugiu do Iraque em 2002 e conseguiu o refúgio no Conare três anos depois, alegando perseguição e risco de vida em seu país, ainda sob o regime de Saddam Hussein. No fim do ano passado, porém, o Conare cancelou seu direito de não ser deportado, depois que ele viajou ao Iraque sem comunicar o órgão do Ministério da Justiça.

De acordo com Tahan, a saída às pressas se deveu à notícia de que o pai do refugiado sofria de doença em estágio terminal. O reencontro com a família foi marcado na fronteira entre a Turquia e o Iraque. Asady saiu do Brasil em 27 de janeiro do ano passado, e retornou no início de março.

Asady teve o refúgio suspenso em 22 de outubro do ano passado, conforme decisão publicada pelo Conare no Diário Oficial da União no dia 26 de outubro. Segundo seu advogado, ele não foi notificado, e por isso o prazo para recorrer expirou. Diante do recurso, o Comitê reconsiderou e aceitou a contestação apresentada em dezembro, com efeito suspensivo.

"O excelentíssimo senhor ministro de Estado da Justiça, no despacho proferido em 11 de maio de 2011, deu provimento ao recurso interposto por Assad Mutter Abdulhussain Al Asady contra a decisão do Conare, para manter a condição de refugiado do estrangeiro em apreço", diz o Ofício 216, enviado pelo Comitê à defesa do iraquiano no último dia 19, confirmando o direito de Asady permanecer no Brasil.

Caso o refúgio fosse revogado, segundo Tahan, o iraquiano correria risco em seu país de origem mesmo depois da morte de Saddam Hussein, em 2006. "O cenário que motivou o ingresso do ora refugiado no Brasil não se alterou, pois sabe-se que o Iraque encontra-se sob tutela militar de outros países, sendo conhecimento notório as barbáries que lá se passam", disse ele no recurso.

A Lei 9.474/1997, que regulamenta as condições para refugiados no país, prevê que a proteção será revogada em caso de "saída do território nacional sem prévia autorização do governo brasileiro", segundo o artigo 39, inciso IV. De acordo com Tahan, porém, o iraquiano procurou a Polícia Federal em São Paulo para obter instruções para sua saída, e foi informado de que só conseguiria os documentos necessários dois meses depois, em atendimento a ser agendado. Se o cronograma fosse seguido, segundo o advogado, o iraquiano não teria conseguido ver o pai. "Ele morreu pouco depois da visita", conta.

Já no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, Asady teria novamente procurado se informar sobre os procedimentos para sua condição de refugiado, de acordo com o advogado. "Disseram que sua saída seria permitida sem problemas, pois seu passaporte estava válido e sua identidade de refugiado também."

"Faz-se necessário analisar o sentido teleológico da norma, que visa instituir a perda da condição de refugiado daqueles que voluntariamente deixam o país sem intenção de retorno ou que não mais desejam a proteção do Brasil", afirmou o advogado na petição ao Ministério da Justiça. Ele alegou "estado de necessidade" para a atitude do iraquiano em deixar o país, o que configuraria, no seu entender, "falta de voluntariedade". "Após fixar-se por oito anos no Brasil, seria razoável a sua expulsão com base na sua saída por pouco mais de 30 dias?", questionou.

Processo 08018.000899/2010-63

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