Direito à liberdade

Número de Habeas Corpus no STJ dobra em três anos

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29 de maio de 2011, 15h26

A quantidade de HC submetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou, em março, à marca dos 200 mil, o que mostra um crescimento impressionante na frequência com que os brasileiros vêm recorrendo a esse instrumento constitucional criado para garantir o direito à liberdade. A notícia é da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Ao longo de 19 anos, desde sua instalação em 1989 até fevereiro de 2008, o STJ recebeu 100 mil pedidos de HC. Daí em diante, em apenas três anos, o número dobrou, atingindo a marca de 200 mil no mês de março. O aumento dos pedidos de Habeas Corpus foi tema de reportagem publicada no Anuário da Justiça 2011, lançado em março no Supremo Tribunal Federal (Leia mais aqui na ConJur)

"A maior preocupação que tenho é que, diante de tamanha quantidade de HC, corremos o risco de nos distanciarmos das missões constitucionais do STJ, que são a de guardião da lei federal e de uniformizador da interpretação dessa legislação em âmbito nacional", pondera o ministro Og Fernandes, integrante da 6ª Turma, um dos órgãos do tribunal encarregados da análise de matéria penal.

A notícia poderia ter sido saudada como demonstração de que as pessoas estão mais cientes de seus direitos e gozando de acesso cada vez mais fácil à Justiça. No entanto, esse crescimento na impetração de HC é visto no STJ menos como motivo de comemoração e muito mais como fonte de preocupações.

"A utilização indiscriminada do HC tem levado ao desuso do Recurso Especial, notadamente marcado por diversos requisitos técnicos para a sua admissão e acolhimento", afirma o ministro Jorge Mussi, presidente da 5ª Turma. Ele afirma que, com frequência, "a defesa lança mão do remédio constitucional para discutir matérias que deveriam ser impugnadas por meio do Recurso Especial".

Três anos atrás, cerca de 30% dos processos julgados na 5ª e na 6ª Turmas do STJ, responsáveis pelas questões de Direito Penal, eram Habeas Corpus. Em 2010, esse percentual subiu para 38%, reduzindo o tempo dedicado a outros casos, como por exemplo, o Recurso Especial, cujo julgamento serve para a uniformização da jurisprudência sobre leis federais, principal papel do STJ no sistema judicial brasileiro.

"Nessa toada", acrescenta Og Fernandes, "os recursos especiais têm sido relegados a um segundo plano, dada a impossibilidade de enfrentar todos os processos em um prazo aceitável com os meios de que dispomos". Também o ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma, considera que o número excessivo de HC acaba por "imobilizar" a jurisprudência da Corte.

A Constituição determina que a Justiça conceda o HC "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". Por se tratar de um remédio contra a privação ilegal da liberdade, o Habeas Corpus goza de privilégios: tem prioridade na tramitação, pode ser apresentado a qualquer momento (enquanto todos os recursos têm prazo rígido) e ainda é livre de custas (nenhum valor é cobrado para custear o trâmite). Justamente pelo seu caráter de urgência, acaba sendo muito utilizado pelos advogados.

O ministro Gilson Dipp vê nesse fenômeno uma "banalização e vulgarização" do HC, "hoje praticamente erigido em remédio para qualquer irresignação, no mais das vezes muito longe de qualquer alegação de violência ou coação contra a liberdade de locomoção".

Para o ministro, o desprezo pelos recursos regulares ameaça causar a "desmoralização" das outras instâncias, na medida em que, muitas vezes, o HC desloca para os tribunais superiores a decisão sobre matérias próprias daquelas, o que ele chamou de "uso discricionário da jurisdição pelas partes, ao seu gosto e no momento que bem lhes parecer".

As críticas do ministro Dipp foram feitas em fevereiro, ao analisar um HC em que o próprio advogado admitia utilizar esse meio para contornar os limites legais e constitucionais que condicionam a apresentação do recurso especial e, assim, "ampliar as chances da defesa". Na opinião de Gilson Dipp, o HC não pode ser visto como um instituto "incondicionado ou irrestrito". Ao contrário, é "exceção que se liga necessariamente à violência, à coação, à ilegalidade ou ao abuso".

O ministro Og Fernandes considera que o "espantoso" número de processos em geral que chegam ao STJ atualmente reflete, em parte, aspectos positivos da sociedade, como "um maior esclarecimento dos cidadãos acerca de seus direitos, maior facilidade de acesso ao Judiciário e a belíssima atuação da Defensoria Pública". No entanto, também ele identifica um abuso no manejo do Habeas Corpus".
O ministro Jorge Mussi atribui o aumento do número de casos recebidos pelo STJ, entre outros fatores, ao uso da internet pelo Poder Judiciário. Com a rapizez com que as notícias são divulgadas na rede, é mais fácil para o cidadão se envolver com as causas.

HC em números
Nos primeiros seis anos de funcionamento, o STJ recebia menos de mil HC por ano. Em 2010, foram autuados 35.145 novos pedidos, quase todos (99%) distribuídos para os ministros da 5ª e da 6ª Turmas. Na quarta-feira da semana passada (25/5), o total acumulado desde a instalação do tribunal chegava a 207.332.
O ritmo das impetrações cresceu bastante a partir de 2004, quando a 6ª Turma passou a conceder a ordem para garantir o direito de progressão penal aos condenados por crimes tidos como hediondos. De 2004 para 2005, os pedidos aumentaram em 45%. No ano seguinte, depois de o STF declarar a inconstitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos no STJ saltou 87%.

Restrição ao HC
O anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal (CPP), elaborado por uma comissão de juristas encabeçada pelo ministro Hamilton Carvalhido, recentemente aposentado do STJ, criava regras mais restritivas para o HC, limitando-o aos casos em que houvesse violação ou ameaça real ao direito de locomoção. Sob forte oposição dos advogados, a proposta não foi longe.

Na versão aprovada pelo Senado e remetida à Câmara, as sugestões foram rejeitadas, mantendo-se o texto do código atual, de 1941, que permite uma abertura bem maior às possibilidades de impetração. No CPP em vigor, por exemplo, autoriza-se a impetração em caso de processos penais manifestamente nulos. Pelo projeto original de reforma, o Habeas Corpus seria cabível apenas se houvesse decretação de prisão nesses processos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado havia acatado a sugestão de mudança, para evitar a possibilidade de HC contra ações penais que, embora anuláveis por outras vias recursais, não envolvessem a prisão do réu. A alteração foi rejeitada no plenário.

Igual destino tiveram outras propostas destinadas a vincular o Habeas Corpus a situações concretas de prisão ou ameaça de prisão. As ideias do anteprojeto foram encampadas pelo relator da reforma na CCJ, o então senador Renato Casagrande (PSB), hoje governador do Espírito Santo. Porém, seu parecer acabou desfigurado nesse ponto pelo plenário do Senado, que retomou as disposições do código em vigor.

Outro exemplo: a comissão de juristas havia proposto que o Habeas Corpus fosse concedido "quando extinta a punibilidade do crime objeto da investigação ou do processo em que se determinou a prisão", mas o plenário optou por manter a redação atual, que autoriza a concessão da ordem para qualquer caso em que tenha havido extinção da punibilidade, independentemente de existir prisão.

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