Serviço de telefonia

Cai lei que proibia cobrar assinatura básica no RN

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27 de maio de 2011, 4h33

As companhias de telefonia fixa e móvel do Rio Grande do Norte podem cobrar tarifa de assinatura básica mensal. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a vigência da Lei 9.450/2011, do Rio Grande do Norte, que proibia a cobrança. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (26/05), no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Ao se manifestar pela concessão da liminar, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que baseava seu voto nas outras votações da corte, sempre favoráveis à cobrança. Disse também que a urgência para julgar a cautelar deveu-se ao fato de que a lei entraria em vigor no início de junho. Os ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa votaram contra a concessão da cautelar. Para eles, tratar desse tema significa legislar sobre telecomunicações.

A Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado), autora da ação, argumentou que a norma estadual estaria indo contra a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, prevista no artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Com Informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.603

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