Conflito estatal

MPF defende procuradores interpelados pela AGU

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27 de maio de 2011, 5h35

O Ministério Público Federal no Pará contestou, nesta quinta-feira (26/5), o Pedido de Providências da Advocacia-Geral da União ao Conselho Nacional do Ministério Público contra a atuação de procuradores da República em relação à Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu.

Na quarta-feira (25/5), AGU protocolou no CNMP um Pedido de Providências para que o órgão se manifeste em relação ao que considera abusos pontuais de procuradores da República baseados no Pará contra agentes de Estado. No documento, a AGU alerta que as recomendações que alguns procuradores emitem a órgãos de governo trazem tentativas de intimidação de agentes públicos, com claras ameaças de responsabilização pessoal do servidor.

Em sua defesa, o Ministério Público alega que “a busca perante o Poder Judiciário da defesa dos bens e direitos que cabe ao MPF promover jamais pode ser tachada de ameaça ou mesmo assédio moral, pois se trata do exercício das prerrogativas constitucionais e legais do MPF”. As informações são da Agência Brasil.

O MPF alega que Belo Monte apresenta inconsistências técnicas e tem gravíssimos problemas sociais, ambientais e financeiros. “Causa estranheza as sucessivas tentativas de intimidação contra os membros do Ministério Público Federal que vêm apontando irregularidades no empreendimento, tendo como capítulo mais recente o referido pedido de providências”, diz a nota divulgada pelo MPF/PA.

Pedido de providências
Em seu Pedido de Providências, a AGU alerta que as Recomendações que alguns procuradores emitem a órgãos de governo trazem tentativas de intimidação de agentes públicos, com claras ameaças de responsabilização pessoal do servidor, ainda que a análise atacada tenha caráter estritamente técnico, como é o caso de licenças e decisões do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renovais (Ibama). As informações são da Assessoria de Imprensa da AGU.

Para a AGU, o princípio da independência funcional, que garante aos Procuradores da Republica atuar com base em seu livre convencimento, não pode ser utilizado para trasvestir de legalidade, uma atuação arbitrária. "A independência funcional dos membros do Ministério Público não os redime de atuar dentro dos limites dos comandos constitucionais e legais. O que se requer, então, não é a interferência na atividade fim dos membros do MP, mas sim a análise dos limites de utilização do instituto da Recomendação", diz o documento.

O documento da AGU lembra ainda que a responsabilização dos agentes públicos somente poderia se concretizar por meio do ajuizamento de ações penais ou por improbidade administrativa. Em ambos os casos, a Jurisprudência e a doutrina já se manifestaram no sentido de que é indispensável a demonstração da presença do dolo (intenção) do técnico em proceder-se em desconformidade com a lei. Mesmo tendo conhecimento dessa regra, segundo a AGU, "alguns membros do Ministério Público ainda ameaçam os agentes públicos, a fim de constrangê-los no regular exercício de suas atividades".

Recomendações do MP
A Recomendação é um mecanismo utilizado pelo Ministério Público, dirigido ao Poder Público, com o objetivo de que seja respeita a Constituição Federal. A AGU entende que o instrumento serve para a reflexão dos agentes públicos a quem ela se dirige, mas que "não tem o condão de vincular a atuação do Poder Público". Desta forma, eventual descumprimento "não é capaz de, por si só, acarretar a responsabilização pessoal do agente público".

No Pedido de Providências, a Advocacia-Geral ressalta que têm sido verificadas recomendações que trazem, a priori, ameaças de responsabilização pessoal do agente público que discordar do entendimento do MP. Agindo desta forma, "membros do Ministério Público acabam por tentar impor sua orientação pessoal à Administração Pública, em ofensa à repartição dos Poderes previstas na CF".

Para o órgão, essa prática também permite "a perpetuação da postura de reiteradamente imiscuir-se no mérito das decisões técnicas dos órgãos legalmente responsáveis por determinado tema – seja ele ambiental, concorrencial, indigna, dentre outros – o que acaba por ofender o princípio constitucional da eficiência, na medida em que paralisa a Administração Pública".

Clique aqui para ler o Pedido de Providências protocolado no CNMP. 

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