Acusado de homicídio, um empresário capixaba entrou com novo Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para afastar da decisão de pronúncia (que remeteu o julgamento do crime ao Tribunal do Júri) as duas circunstâncias qualificadoras do crime: motivo fútil e impossibilidade de defesa por parte da vítima. A defesa diz que o empresário de 50 anos realmente cometeu o delito, mas o fez em legítima defesa.
Por prevenção, o relator do HC é o ministro Celso de Mello. No HC 96.483, a 2ª Turma do STF concedeu a ordem ao acusado porque sua prisão preventiva foi decretada com base em “fundamentos extremamente genéricos”. Na ocasião, o ministro Celso de Mello afirmou que “o clamor público não pode erigir-se em fator subordinante da decretação ou da preservação da prisão cautelar de qualquer réu”.
No novo HC, a defesa sustenta que o clamor público gerado pelo crime e a cobertura dos veículos de comunicação capixabas, que o teriam transformado num “assassino frio e cruel”, colocam em risco um julgamento isento. O julgamento pelo Tribunal do Júri de Vitória está marcado para o próximo dia 1º.
“Não resta dúvida que há risco de supressão do princípio fundamental de presunção da inocência, que norteia o processo penal. Assim, no Tribunal Popular, todos os princípios para tentar assegurar um julgamento imparcial perdem sua eficácia em muitos de seus julgamentos. Pode-se dizer que a verdade é aquela que a mídia nos mostra como verdadeira, porque a repetição dos veículos de informação dá o tom de veracidade, mesmo com o nosso senso crítico (obviamente que nos resguardamos de algumas coisas absurdas), e, assim, o falso pode se tornar verdadeiro”, argumenta a defesa.
De acordo com os autos, o empresário se envolveu em uma briga com um grupo de jovens. Ele sofreu um corte de faca numa das mãos e também recebeu vários socos e pontapés. Conseguiu escapar e chegou até seu carro, onde pegou seu revólver e atingiu um dos supostos agressores, que vinha em sua direção.
Segundo a denúncia do Ministério Público capixaba, a vítima queria apenas “serenar os ânimos”, mas foi covardemente assassinada. Já os advogados alegam que o acusado só pensou em se defender para garantir a sua sobrevivência. “Reagiu à injusta agressão e efetuou dois disparos com a arma que estava em punho, na direção do possível agressor que corria ao seu encontro, disparos que o atingiram de forma fatal, levando-o à morte", diz a defesa.
Segundo os advogados, "o paciente é um jovem senhor, tem 50 anos de idade, e, sem dúvida, não tem o mesmo vigor de um homem na faixa dos 20 anos, levando em conta que seus agressores eram seis ou oito homens alcoolizados e possivelmente agiam também sob o efeito de substâncias entorpecentes ilícitas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 108.541