Danos ressarcidos

Trabalhador com perda auditiva ganha R$ 42 mil

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26 de maio de 2011, 11h21

Três empregados da empresa Tecnologia em Movimentação (TMSA), de Porto Alegre, irão receber, cada um, a quantia de R$ 42 mil, de indenização por danos morais e materiais, em função de perda auditiva provocada por intensa exposição a ruídos durante o trabalho. O acordo indenizatório foi proposto pela procuradora do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), Sheila Ferreira Delpino, e encerra uma contenda de quase 16 anos.

A questão da exposição a ruídos levou o Ministério Público Estadual, em 1995, a ingressar em juízo contra a empresa com uma Ação Civil Pública. Neste meio tempo, por conta de alterações na legislação, com a aprovação da Emenda Constitucional 45, o processo foi deslocado para ao Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul em 2007. Deste modo, após a redistribuição, a ACP foi solucionada em cerca de quatro anos.

Os problemas de audição dos trabalhadores foram comprovados em laudo complementar de perícia médica, solicitado em 2008 pelo MPT. Conforme o inquérito civil, a empresa não fornecia os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários, descumprindo as normas de saúde e segurança no trabalho, em especial as dispostas na Portaria nº 3.214/78.

No acordo, também ficou acertada a doação, já cumprida, de um decibelímetro que atenda as exigências da Norma Regulamentadora número 15 ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que deverá ser utilizado exclusivamente pela Seção de Saúde e Segurança do Trabalhador (Segur). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

 

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