Condições de concorrência

Eletronorte não se sujeita a regime de precatórios

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25 de maio de 2011, 18h59

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a Eletronorte (Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A) é uma empresa de economia mista, que atua em um regime de concorrência. E, por isso, não se sujeita ao regime de precatórios.

O ministro Joaquim Barbosa considerou que estender a prerrogativa estatal do precatório à sociedade de economia mista “tem o potencial, sim, para desequilibrar artificialmente as condições de concorrência, em prejuízo das pessoas jurídicas e dos grupos de pessoas jurídicas alheios a qualquer participação societária estatal”.

O ministro abriu divergência na votação do Recurso Extraordinário apresentado pela Eletronorte e foi seguido pela ministra Ellen Gracie, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Cezar Peluso.

A ministra Ellen Gracie decidiu que a Eletronorte é uma sociedade de economia mista e, por isso, não pode usufruir de privilégios fiscais não dados ao setor privado. Ela explicou que o artigo 100 da Constituição Federal, que trata do pagamento por meio de precatórios só se aplica a dívidas da Fazenda Pública, e não a pessoas jurídicas de direito privado, como é o caso das sociedades de economia mista.

Ela observou que a Eletronorte não atua em um serviço monopolizado, mas em uma atividade econômica em ambiente de concorrência, lado a lado com empresas privadas. “A Constituição não quer que o Estado empresário tenha privilégios”.

O ministro Luiz Fux pontuou que a empresa atua no mercado de energia em verdadeira atividade concorrencial e que se puder pagar suas dívidas por meio de precatório haverá uma desestabilização da concorrência.

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, mencionou que a Eletronorte é mesmo uma sociedade de economia mista que visa ao lucro, tanto que chega a distribuir parte dele com seus empregados.

O último a votar foi o ministro Cezar Peluso, presidente da Corte. Ao acompanhar a divergência, ele frisou que o regime de precatórios é excepcional, e só pode ser alargado em casos estritos, o que não era o caso.

Vencido
O relator, ministro Ayres Britto, entendeu que a Eletronorte é uma empresa que presta serviços públicos essenciais, sem fins lucrativos, em área carente (Amazônia Ocidental). Por isso, seus débitos judiciais devem ser executados por meio de precatório, sistema que afasta o risco de interrupção dos serviços. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O caso
A Eletronorte apresentou um Recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que a impediu de pagar uma dívida com a empresa Sondotécnica Engenharia de Solos S/A por meio de precatório. O TJ-DF entendeu que ela devia quitar a dívida pelas mesmas regras vigentes para as empresas privadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RE 599.628

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