Interesse público

Jornalista que escreveu sobre a ditadura será julgado

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25 de maio de 2011, 13h01

O autor do livro Operação Condor: O Sequestro dos Uruguaios, o jornalista Luiz Cláudio Cunha, vai novamente a julgamento nesta quarta-feira (25/5), às 14h. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisará recurso contra a sentença que reconheceu de interesse público os casos de violência e abusos cometidos na época da ditadura militar relatados na obra.

Em julho de 2010, a juíza Cláudia Maria Hardt, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, rejeitou o argumento do ex-policial do Dops, da região Sul, João Augusto da Rosa, de que o livro feriu o seu direito à honra e à imagem. Segundo o militar, a obra omitiu sua absolvição durante inquérito policial de 1983. Para a juíza, na democracia, o direito à liberdade de informação, à honra e à imagem não são absolutos e devem ser harmonizados.

O livro Operação Condor conta a história do sequestro dos uruguaios Lílian Celiberti, seus dois filhos menores e Universindo Díaz, em novembro de 1978, em Porto Alegre.

O autor, Luiz Cláudio Cunha, é um dos protagonistas da história. Foi ele, em companhia do fotógrafo J. B. Scalco, já morto, que descobriu que o casal de exilados políticos uruguaios e seus dois filhos foram sequestrados em Porto Alegre pela Polícia gaúcha. Mais tarde o casal foi entregue às autoridades policiais da ditadura uruguaia e permaneceu preso por cinco anos em Montevidéu. Lilian Celiberti depôs como testemunha no processo movido pelo policial contra o jornalista.

Os dois jornalistas trabalhavam, à época, na sucursal de Porto Alegre da revista Veja, que publicou uma série de reportagem sobre o sequestro, talvez a primeira denúncia concreta de atos ilegais do que mais tarde seria conhecido como Operação Condor, a cooperativa de repressão política montada em conjunto pelas ditaduras militares da América do Sul nos anos 1970.

A obra recebeu o troféu Jabuti e Menção Honrosa do prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos, em 2009. E foi também agraciado em Havana no Prêmio Casa de Las Américas de 2010.

Na sentença, a juíza entendeu que não houve abuso por parte do jornalista ao escrever o livro porque não há como negar que existiram abusos cometidos pelas autoridades instituídas durante o período do regime militar brasileiro. “São inúmeras as compilações históricas e os relatos dos que vivenciaram a etapa em que o país esteve distanciado da democracia. Inegáveis as arbitrariedades, os excessos e as violências infligidas a muitas pessoas”, fundamentou a juíza.

Sobre a liberdade de imprensa, ela lembrou que o período foi marcado pela censura que impedia que tais fatos viessem a público. “Não se pode desconsiderar as restrições impostas à imprensa naqueles momentos em que muitos dos direitos irmanados com a dignidade humana e a liberdade foram deixados de lado”, ressaltou.

Velhas informações
A juíza reforçou, ainda, que não existe novidade nas informações e fotos publicadas pelo livro. Segundo ela, o próprio policial admitiu já ter visto o material em jornais e revistas. E ainda que na época da publicação isso não foi questionado na Justiça. “Aliás, consigno que das inúmeras personalidades citadas durante a narrativa, somente o autor, ao que se saiba, sentiu-se ferido em seu íntimo a ponto de promover demanda judicial ressarcitória”, disse a juíza.

Ela observou que o Supremo Tribunal Federal tornou sem efeitos a Lei de Imprensa ao concluir que o texto se mostrava incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. “Destarte, a pretensão não prospera, porquanto a obra literária questionada não vai além de uma narrativa dos fatos, com fundo crítico, amparada na liberdade de informação, não se consubstanciando em efetiva tentativa de ofender o demandante.”

Por fim, a juíza afirmou que a obra não visou exclusivamente degradar a honra do autor como um dos personagens participantes do relato. Por isso, julgou improcedente o pedido do policial para ser indenizado. E determinou, ainda, que o autor pague R$ 2 mil de custas processuais e honorários.

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