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"Constituição só existe se há garantia de direitos"

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25 de maio de 2011, 14h50

Como conciliar diversas constituições nacionais em uma só comunidade? O questionamento se deu durante o Encontro Jurídico Brasil-União Europeia, que aconteceu nesta segunda (23/5) e terça-feira (24/5), no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. O italiano Antonio D’Atena e o alemão Jörg Luther tomaram o caso da União Europeia para tentar responder à pergunta.

Como ponto de partida, o alemão frisou que a garantia dos direitos fundamentais é o centro de gravidade do constitucionalismo. Daí porque, acredita ele, a República Democrática da Alemanha nunca chegou a ter uma Constituição de fato, mas sim uma "não constituição", já que os cidadãos não participaram de sua elaboração.

Como conta Luther, as constituições nacionais nasceram como uma heresia, porque colocaram "em risco o conceito de soberania". Agora, afirma, "estão deixando de ser nacionalistas para se tornarem internacionalistas".

D’Atena concorda com Luther: "não há Constituição sem garantia de direitos". Por isso, acentua, quanta mais autoritária, mais breve será. E, na falta de jurisprudência no Estado para interpretar os casos concretos, é preciso decidir conforme o estabelecido nos tratados internacionais.

No caso da União Europeia, a pluralidade está intimamente ligada à preservação desses direitos fundamentais, mas com foco nas prioridades daquela comunidade: melhoria na qualidade do ambiente e respeito à diversidade de linguagens. Para ele, a tarefa da doutrina é dar conta dos novos direitos que surgiram, como direito do consumidor, a liberdade de migrar e o direito à boa administração do Estado.

Outro estrangeiro de peso que compareceu ao evento foi Peter Häberle, o papa do Direito Constitucional. Ele falou em alemão por mais de uma hora sobre "Direitos fundamentais e globalização, federalismo e regionalismo". São dele ideias como o instituto do amicus curiae e a realização das audiências públicas, trazidas da realidade alemã para o ordenamento jurídico brasileiro, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que também participou do encontro.

Hierarquia de normas
Ao falar sobre o alemão, Gilmar Mendes fez uma analogia com o futebol. "Assim como no futebol, os bons jogadores se firmam ao longo do tempo, como o Neymar do meu Santos, também no Direito é assim. E o Häberle é um deles." Falando sobre "Direitos fundamentais e tratados de Direitos Humanos: o exemplo do Brasil", o ministro expôs a divergência entre a hierarquia dos tratados internacionais de Direitos Humanos e as leis brasileiras, que refletia no destino do depositário infiel.

Com a Emenda Constitucional 45, de 2004, ficou estabelecido que "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Como consequência, ao aplicar a determinação do Pacto de São José da Costa Rica, o Supremo decidiu que não é cabível a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a natureza do depósito. Depois de 20 anos de dúvida, como lembrou o ministro, "os tratados de direitos humanos adentraram o ordenamento com caráter supralegal".

Organizado pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, pela Escola Superior da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em São Paulo e pela Escola de Direito do Brasil-EDB, o evento foi transmitido também por videoconferência.

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