Código Florestal

Emenda permite que estado legisle sobre ambiente

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25 de maio de 2011, 10h40

Foto: Agência Câmara de Notícias
Floresta - Meio Ambiente - Rio - Foto: Agência Câmara de Notícias

Uma emenda ao Código Florestal aprovada na madrugada desta quarta-feira (25/5) pela Câmara dos Deputados transfere para estados e o Distrito Federal, em conjunto com a União, o direito de também legislar sobre o ambiente. De número 164, ela libera plantações e pastos feitos em áreas de preservação permanente (APPs) até julho de 2008. As informações são da Agência Brasil.

Com 273 votos favoráveis, a votação da Emenda 164 registrou 182 contrários e duas abstenções. Na prática, o texto anistia quem desmatou, o que não é aceito pelo governo. Ela altera o artigo 8º da texto do relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP). De acordo com o dispositivo, a intervenção ou supressão de vegetação em APPs, e a manutenção de atividades consolidadas até 22 de julho de 2008, ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas em lei, bem como nas atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural.

Negociada com o PMDB e a oposição na semana passada, foi utilizada em troca da Emenda 183, apresentada pela oposição no último dia 11. Ao final da votação desta quarta, os deputados também aprovaram a redação final do novo Código Florestal.

O projeto segue para apreciação do Senado, onde o governo tentará mudar o texto do relator, inclusive suprimindo a Emenda 164. A discussão do novo Código, porém, está longe do fim. Depois de passar pelo Senado, onde certamente sofrerá modificações, o projeto volta para ser novo debate na Câmara e só depois disso vai a sanção da presidente da República, que dispõe de direito de veto para tirar do texto dispositivos que não aprova.

Segundo o líder do governo na Câmara, alguns pontos, mesmo seaprovados pelo Congresso, não passarão pelo crivo presidencial: “O governo não admitirá nenhuma emenda ou artigo que transfira para os estados a legislação ambiental, que anistie desmatadores, que consolide o que já foi desmatado. Vamos legalizar o que existe e o que pode ser legalizável da agricultura, e vamos proteger o meio ambiente. Somos contra qualquer política que não coíba os desmatamentos”.

O governo está preocupado em proteger os pequenos produtores que têm propriedades até quatro módulos fiscais às margens dos rios para evitar que essas propriedades sejam comprometidas com reflorestamentos. “Queremos estabelecer punição maior para quem reincidir em desrespeito ao meio ambiente. E vamos encaminhar para a pequena agricultura uma política que não comprometa 100% das propriedades”.

Longa estrada
O projeto do Código Florestal tramita na Câmara desde 1999. Há quase dois anos, o então presidente da Casa e hoje vice-presidente da República, Michel Temer, criou uma comissão especial para analisar todas as matérias relativas ao código. Nesse período, a comissão promoveu quase 100 audiências públicas e ouviu praticamente todos os setores envolvidos na questão.

No final do ano passado, a comissão especial aprovou o parecer apresentado pelo relator Aldo Rebelo. De lá para cá, várias negociações foram feitas envolvendo governo, ruralistas, ambientalistas, comunidade científica, entre outros. Nessas negociações, Rebelo promoveu mudanças em seu parecer e apresentou uma emenda substitutiva global, que foi aprovada, nesta terça-feira, pelos deputados.

Defendido pela bancada ruralista na Câmara, o texto foi alvo de muitas críticas por parte de ambientalistas, integrantes do PV , PSOL e da própria base do governo. O líder do PT, deputado Paulo Teixeira (SP), disse reconhecer os avanços, mas criticou pontos do novo relatório. “O texto é mais equilibrado, mas ainda tem equívocos que temos de modificar”.
 
O Projeto de Lei 1.876/99, do novo Código Florestal, aprovado pela Câmara, altera a lei ambiental que estava em vigor desde 1965. Na atual legislação ambiental está prevista a obrigação de reserva legal em todas as propriedades rurais. O percentual de preservação varia de acordo com o bioma: é 80%, na Amazônia, 35%, no Cerrado, e 20% nas outras regiões. Com informações da Agência Brasil.

Veja as principais determinações do novo código florestal:

Código Florestal

Como é hoje

Como será com o novo Código

Área de preservação permanente

-Deve ser preservada uma faixa de entre 30 metros e 500 metros às margens do curso d’água, dependendo da largura do rio (de até 10 metros de largura até mais de 600 metros)

Cria uma nova faixa de 15 metros para rios de até 5 metros de largura.

– Devem ser preservadas encostas, topos de morro e áreas em altitude acima de 1.800 metros

Retira a proteção de encostas, topos de morro e de imóveis em altitudes elevadas

Reserva Legal

Devem ser preservadas em cada propriedade:
– Na Amazônia Legal: 80% (região de florestas); 35% (região de cerrado)
– Em outras regiões: 20% da área total

– Reduz a reserva legal para 20% na área de campos gerais da Amazônia
– Isenta da exigência as propriedades ou parcelas de até 4 módulos fiscais
– admite a soma da APP no cálculo da Reserva Legal.

Projeto Aldo: Dispensa da recomposição ambiental as áreas de reserva legal de propriedade de até 4 módulos

Competência para autorizar supressão de vegetação nativa

– Orgão estadual do Sistema Nacional de Meio Ambiente
– Ibama Em caso de áreas federais ou de impacto ambiental regional
– Município em caso de terras municipais

– Sisnama

Registro de reserva legal

Averbação na matrícula do registro do imóvel

Sem alteração

*Projeto Aldo: Acaba com a averbação da Reserva Legal em cartório e cria o Cadastro Ambiental Rural.

Áreas consolidadas (áreas de APP degradadas ou exploradas)

– Devem ser recompostas
– Todo proprietário tem prazo até 11/6/2011 para fazer a averbação da reserva legal

– Ficam mantidas as atividades em APPs iniciadas antes de 22/7/2008.
– Ficam suspensas as punições por falta de averbação da reserva legal para os proprietários que se inscreverem no cadastro ambiental.

Punição

– O Decreto 7029/2009 prevê punição para quem não fizer a averbação da reserva legal até 11/6/2011.

– Uma vez cumpridas as exigências que deram origem à punição, a multa será considerada convertida em serviço ambiental.
Multas anteriores a 2008 são anistiadas.

Moratória do desmatamento

 

Ficam proibidos os desmatamento nos próximos 5 anos.

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