Parcelas vincendas

Adicional de insalubridade deve ser pago mês a mês

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25 de maio de 2011, 12h23

Ao ser condenada a pagar parcelas vincendas relativas a adicional de insalubridade, a empresa deve inserir mensalmente o valor correspondente ao adicional em folha de pagamento. O entendimento, já consolidado pela Orientação Jurisprudencial 172, foi empregado mais uma vez pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou sentença do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.

Com a decisão, um empregado da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) conseguiu reformar decisão que lhe havia deferido diferenças de adicional de insalubridade de grau médio para máximo, mas com a imposição de limites para o recebimento das verbas à data da publicação da decisão. O caso foi relatado pela ministra Dora Maria da Costa.

De acordo com o TST, o empregado exercia a função de auxiliar de tratamento de água e esgoto e, além disso, limpava o banheiro do prédio do laboratório da estação de tratamento — o adicional se refere a essa última atividade. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

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