Publicidade ilegal

TSE multa prefeito de Ourinhos por conduta vedada

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24 de maio de 2011, 8h10

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, condenou Toshio Misato e Belkis Gonçalves Santos Fernandes, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Ourinhos (SP) a pagar multa de R$ 5.320,50 por publicidade institucional para promover campanha eleitoral. O ministro aplicou a atual jurisprudência do TSE quanto às condutas vedadas, adotando o princípio da proporcionalidade.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entendeu que a atitude dos acusados não tinha "potencialidade lesiva". Segundo o ministro, ao decidir assim, o tribunal paulista aplicou a antiga jurisprudência do TSE, para a qual a potencialidade lesiva era requisito indispensável para o reconhecimento da prática de conduta vedada.

Ele explicou que não poderia reformar a decisão do TRE-SP sem analisar fatos e provas, o que não é possível no Recurso Especial. Contudo, ponderou que é cabível a multa por violação ao artigo 73, inciso IV, alínea b da Lei 9.504/1997, que considera conduta vedada a autorização "de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta".

Diário particular
De acordo com a acusação do Ministério Público Eleitoral e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Misato e Fernandes, que foram reeleitos com 73,39% dos votos, foram beneficiados com a publicidade institucional divulgadas pelos mais de três mil exemplares do Diário Oficial Municipal, por três semanas consecutivas a menos de três meses do pleito.

O MPE sustenta que a intenção era "divulgar os feitos da administração pública municipal, vinculando-os à pessoa do candidato à reeleição, e enaltecer este em detrimento do candidato da oposição". Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

Respe 25576255

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