Dano coletivo

TRT-PR obriga usina pagar R$ 1 milhão de indenização

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23 de maio de 2011, 16h54

A Usina Central do Paraná S.A Agricultura Indústria e Comércio deve pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A determinação, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), por descumprimento de obrigações trabalhistas, foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso da usina.

Há tempos, as condições de trabalho dos empregados da usina, de propriedade do Grupo Atalla, vêm sendo objeto de preocupação. Em 1996, começou uma investigação na Vara do Trabalho de Rolândia (PR). Havia relatos de que o ambiente de trabalho não era saudável.

A fiscalização comprovou as suspeitas. O Ministério Público do Trabalho constatou o descumprimento das seguintes obrigações trabalhistas: ausência de programa de redução a acidentes de trabalho; inexistência de instalações sanitárias; trabalho em condições degradantes; não fornecimento de água potável; obrigação de trabalho aos domingos sem compensação; atrasos no pagamento de salários; não concessão de férias e por fim, descontos salariais sem autorização dos trabalhadores.

Na ocasião, os representantes do grupo Atalla assinaram Termos de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) durante audiência. E ficou sob responsabilidade do Ministério Público fiscalizar as condições de trabalho na usina. Em 2008, uma nova fiscalização nas instalações do grupo econômico constatou o descumprimento dos TAC e, ainda, uma série de novas irregularidades. O MPT decidiu entrar com ação condenatória na qual exigia indenização no valor de R$ 10 milhões por dano moral coletivo.

A decisão foi desfavorável aos proprietários da usina. Ela recorreu e pediu que o valor fosse reduzido para R$ 500 mil. Alegou que o grupo ficaria em dificuldades, o que não traria benefícios à comunidade. O TRT entendeu que a condenação não visa unicamente satisfação compensatória, mas também a aplicação de uma sanção com o objetivo de desestimular o empregador a agir de forma ilícita. E mais: que seu valor deve-se pautar no princípio da razoabilidade. Por iss, reduziu a pena para o valor de R$ 1 milhão.

O caso foi parar no TST. O relator do recurso, ministro Alberto Luiz Brescianni de Fontan Pereira, deixou claro, ao entender cabível a indenização por dano moral coletivo, que “a lesão perpetrada afeta aos trabalhadores como um todo, ameaçando a dignidade do trabalhador e a moral da sociedade”. O valor fixado levou em consideração o princípio da razoabilidade, a capacidade econômica da Usina e a extensão da lesão. A 3ª Turma não conheceu o recurso da Usina e manteve o valor de R$ 1 milhão. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

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