Decano do tribunal

Ministro Asfor Rocha completa 19 anos no STJ

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23 de maio de 2011, 15h45

Spacca
Cesar Asfor Rocha - ministro - Spacca

Em agosto de 2006, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu rever sua jurisprudência e acabar com a farra de candidatos que concorriam mesmo com as contas de suas administrações anteriores rejeitadas. Pela Súmula 1 do TSE, vigente na ocasião, bastava ao candidato ajuizar um processo contestando a rejeição de contas para garantir o registro da candidatura.

Por seis votos a um, o tribunal reinterpretou sua própria jurisprudência provocado por voto do ministro Cesar Asfor Rocha, que era corregedor-geral da Justiça Eleitoral naquela altura. Essa é uma das decisões que marcaram a carreira de 19 anos, completados no domingo (22/5), de Asfor Rocha como juiz. Vindo do quinto constitucional da advocacia, tomou posse como ministro do Superior Tribunal de Justiça no dia 22 de maio de 1992.

Desde aquela decisão, para conseguir o registro, o ex-prefeito ou ex-governador com as contas rejeitadas tem de obter a suspensão da decisão administrativa na Justiça comum, ou a Justiça Eleitoral deve reconhecer a idoneidade da ação que contesta a decisão do tribunal de contas.

O TSE mudou a orientação ao julgar o registro de um ex-prefeito, candidato a deputado estadual, que teve as contas rejeitadas em agosto de 2003 e dezembro de 2004, mas só contestou a rejeição um dia antes do fim do prazo legal para requerer o registro da candidatura. Não pôde concorrer.

Ainda na esfera eleitoral, a decisão do Supremo Tribunal Federal que institui a fidelidade partidária pela via judicial, por exemplo, nasceu de um voto do ministro Asfor Rocha, no começo de 2007. Foi ele quem relatou a Consulta que proibiu o troca-troca de partidos no TSE e levou as legendas ao Supremo para pedir de volta o mandato dos infiéis. O STF não devolveu os mandatos, mas determinou que a partir da decisão do TSE só poderia trocar de partido quem tivesse bons motivos para isso.

Apesar de compor a 2ª Turma do STJ, a mais recente vitória jurídica de Asfor Rocha veio da 6ª Turma do tribunal. Em abril, por três votos a um, os ministros decidiram que denúncias anônimas não podem servir de base exclusiva para que a Justiça autorize a quebra de sigilo de dados de qualquer espécie. Com esse fundamento, decidiu-se que todas as provas obtidas na operação Castelo de Areia a partir da quebra generalizada do sigilo de dados telefônicos são ilegais.

As investigações da operação estavam paradas desde janeiro de 2010, quando a Ação Penal contra os diretores da construtora Camargo Corrêa foi suspensa por liminar do então presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha. A decisão da 6ª Turma, mais de um ano depois, sinalizou que Asfor Rocha tomou a atitude correta, apesar de ter sido muito criticado na ocasião.

Processo digital
Asfor Rocha deixou a Presidência do STJ há menos de um ano. Nos dois anos em que esteve no comando do tribunal, colocou em prática o audacioso projeto de acabar com a tramitação de processos em papel. O projeto recebeu o Prêmio Innovare, que premia as melhores práticas jurídicas.

De acordo com informações da assessoria de imprensa do STJ, em sua administração, quase todo o acervo do tribunal se tornou digital: foram mais de 430 mil processos digitalizados, que somam cerca de 180 milhões de folhas.

A economia de trabalho e de dinheiro com a digitalização dos processos é difícil de ser medida. Mas o STJ reduziu, por exemplo, substancialmente o gasto de R$ 20 milhões por ano só com os Correios, que traziam os recursos dos 27 Tribunais de Justiça e dos cinco Tribunais Regionais Federais em papel para o tribunal superior.

Do recurso apresentado por um advogado em segunda instância até sua distribuição para o gabinete de um ministro no STJ esperava-se até um ano. Hoje, a distribuição é quase automática, com alguns cliques do tribunal de origem até o STJ.

O tribunal também pôde fechar a marcenaria que funcionava internamente, cujos servidores eram responsáveis por reparar portas, balcões e armários danificados pelo vai e vem de gaiolas de ferro responsáveis pelo trânsito dos processos em papel dentro do tribunal.

Números do ministro
De maio de 1992 até hoje, o ministro Asfor Rocha decidiu, apenas como relator, mais de 135 mil processos: 129 mil no STJ, quatro mil no TSE e quase três mil no Conselho Nacional de Justiça, onde também atuou como corregedor. Como vogal, também de acordo com dados da assessoria do STJ, participou do julgamento de mais 600 mil processos.

Sob a direção de Asfor Rocha no STJ, ganhou força a chamada Lei dos Recursos Repetitivos, que havia sido aprovada meses antes de sua eleição para a presidência do Tribunal, em 2008. A lei alterou o processo civil e criou um rito especial para o julgamento de teses jurídicas que se repetem em centenas ou milhares de recursos espalhados pelo país.

A regra permite que quando o ministro ou o tribunal de origem verifica que há múltiplos recursos fundados em idêntica questão de direito, possa selecionar um ou mais processos que representem bem a controvérsia para submetê-los a julgamento.

Até o pronunciamento definitivo do STJ, todos os demais processos que tratam do mesmo tema ficam suspensos, inclusive nos tribunais locais, o que impede a subida para Brasília de milhares de ações. Depois que o STJ julga a questão, o entendimento é aplicado para todos os processos idênticos.

Em 2010, o STJ julgou 334 recursos representativos de controvérsia. Não é possível calcular quantos processos foram decididos de uma vez em segunda instância por conta das decisões da corte, mas não é figura de retórica dizer que centenas de milhares de casos foram resolvidos pelo pronunciamento do tribunal nestes processos.

Outro fato marcante da administração Asfor Rocha foi sanção da Lei 12.011/2009, que criou 230 novas varas da Justiça Federal. Foi acatada a proposta elaborada pelo STJ em parceria com o Conselho da Justiça Federal.

Hoje, o ministro Cesar Asfor Rocha integra a 2ª Turma do STJ, responsável por julgar as causas de Direito Público, preside a Comissão Conjunta de Poderes Judiciários Europeus e Latino-Americanos e é diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Apefeiçoamento de Magistrados (Enfam).

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