Custódia do estado

Ceará é condenado por morte de detento em presídio

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22 de maio de 2011, 16h09

O estado do Ceará terá que indenizar em R$ 30 mil os familiares de um detento assassinado na Cadeia Pública de Crateús, que fica a 337 km de Fortaleza, em julho de 2002. Cabe recurso. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 4ª Vara da Fazenda Pública. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

A mulher do detento, que foi morto por um companheiro de cela, na época grávida, entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o estado. Esse último, em sua defesa, alegou não ser o responsável pelo ocorrido, já que o crime foi cometido por terceiro. Disse ainda que "cumpriu com o dever de retirar das ruas um indivíduo que ameaçava a paz social".

O juiz não acatou o argumento e entendeu que o detento estava sob custódia do Poder Público. "Restou comprovado que o preso veio a sofrer ação criminosa nas dependências da Cadeia Pública de Crateús, o que significa não ter o Estado cumprido com o seu dever de vigilância e guarda", afirmou.

A filha do detento vai receber pensão alimentícia no valor de dois terços do salário mínimo, a contar da data da morte do pai até o dia em que ele completaria 65 anos de idade.

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