Clonagem dos dados

CCJ aprova responsabilidade de emissora de cartão

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22 de maio de 2011, 8h18

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, o projeto que responsabiliza as empresas emissoras de cartão de crédito e de débito por prejuízos causados ao titular de cartões de clonados. As informações são da Agência Brasil.

O projeto estabelece que as empresas devem ressarcir o titular do cartão fraudado em até 30 dias. O texto define, também, que caso o titular seja o responsável pela fraude, ele deverá ressarcir os custos operacionais e os prejuízos causados à empresa emissora, além de estar sujeito às sanções previstas no Código Penal. 

Outro projeto de lei aprovado pela CCJ exige que restaurantes, bares, lanchonetes e similares tenham cardápios em braile. O texto aprovado estabelece multa de R$ 100, reajustada com base nos índices de correção dos tributos federais aos estabelecimentos que descumprirem a lei. Se reincidente, o valor da multa será dobrado.

Caso não sejam apresentados requerimentos assinados por pelo menos 51 deputados para que sejam votados pelo plenário da Câmara, os dois projetos serão encaminhados ao Senado Federal e, se aprovados sem alterações, irão à sanção presidencial.

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