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Ambev é condenada em SC por registro errado de horas trabalhadas

22 de maio de 2011, 9h08

Por Redação ConJur

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Um trabalhador da Ambev, na região serrana de Santa Catarina, será indenizado por dano moral. A Justiça catarinense condenou a empresa por manipular o registro de horas trabalhadas. Na sentença, a juíza Patrícia Pereira de Sant’Anna constata que há tempos a Vara de Lages (SC) recebe ações alegando o mesmo problema, o de que a ré manipula e frauda os registros do ponto eletrônico com objetivo de explorar o trabalhador. 

A juíza afirmou que a Ambev age de tal forma “com o fim de compensar um maior número de horas extras e pagar poucas horas suplementares, para diminuir o custo dos produtos da empresa e para cumprir as metas e aumentar os lucros”.

Sant’Anna considerou a prova testemunhal frágil, já que algumas testemunhas diziam que a manipulação era feita pela redução do número de horas trabalhadas no dia, e outras que era no registro de folgas em dias trabalhados. Em outro processo, da 2ª Vara do Trabalho de Lages, foi exigida perícia no ponto eletrônico, para descobrir se a manipulação era possível, mas o laudo pericial nunca foi entregue.

A juíza concluiu que se o registro de jornada feito no ponto eletrônico foi incorreto, não há como considerar que houvesse banco de horas e nem compensação da jornada de trabalho a ser feita. Assim, foram consideradas devidas as horas extras pelo excesso da jornada de trabalho, consideradas as prestadas após a oitava diária, bem como as diferenças do adicional noturno, observando o percentual constante de norma coletiva, a hora noturna reduzida e a prorrogação da jornada noturna prevista no parágrafo 5º do artigo 73 da CLT.

A Ambev entrou com recurso ordinário que será julgado pelo TRT catarinense. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça do Trabalho de Santa Catarina.