Os destaques na ConJur desta semana
21 de maio de 2011, 9h25
Foi destaque na ConJur, esta semana, uma nova PEC dos Recursos. Inspirado pela ideia defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou Proposta de Emenda à Constituição que transforma os recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça em ações rescisórias. (Clique aqui para ler)
Liberdade religiosa
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão do Conselho Nacional de Justiça que cassou a recomendação, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de que juízes acolham pedidos de adiamento para as audiências que recaiam no feriado judaico doYom Kipur (dia do perdão). Segundo o ministro, o ato foi mera recomendação aos juízes e zelou pelo princípio constitucional de respeito à crença religiosa. (Clique aqui para ler)
Negligência judicial
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo colocou em disponibilidade a juíza Carmen Silva de Paula Camargo por entender que ela atuou com desídia no cumprimento de suas funções jurisdicionais. A juíza cometeu uma série de irregularidades no comando da 1ª Vara de Presidente Epitácio, como processos atrasados, despachos meramente protelatórios, delegação de servidores para atividades exclusivas da magistrada e abandono injustificado durante o expediente normal (Clique aqui para ler)
ESPECIAIS
Entrevista do Domingo
Apaixonada por administração, há 19 anos a advogada Lucia Tucci tem o seu próprio escritório de advocacia, com foco em gestão jurídica estratégica. Na entrevista dessa semana, ela conta como é trabalhar com advocacia de resultados. Para cada caso desenvolve uma estratégia e um método de atuação com dados estatísticos. Para isso, conta com médicos, peritos e terapeutas para ajudá-los a entender as peculiaridades dos processos e também dos clientes. (Clique aqui para ler)Segunda Leitura
Em sua coluna dominical, o desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas comentou o Código Ambiental e o PL 1.876/1999. “É inegável que o Código Florestal merece passar por análise que o aproxime da realidade econômica. Incentivos para a preservação (v.g., nascentes), até a possibilidade da APP ser abatida da reserva legal, merecem ser estudados. Todavia, anistiar os que descumpriram a lei, permitir que APPs sejam definidas por Decreto, cujos critérios seriam políticos e não técnicos, autorizar desmatamento para incrementar o uso de bio-combustíveis e propostas semelhantes, configurariam um retrocesso inadmissível”. (Clique aqui para ler)Letras jurídicas
Essa semana, o jornalista Robson Pereira comentou o Dia da Defensoria Pública, celebrado nessa quinta-feira (19/5). “No ano passado, o Judiciário de todo o país recebeu 17 milhões de novas ações. De cada 100 processos que entraram, sete tiveram a assinatura de um defensor público. São 1,3 milhão de cidadãos que não têm condições de pagar um advogado, mas tiveram o respaldo da Constituição para recorrer à Justiça e fazer valer os seus direitos” (Clique aqui para ler)Coluna LFG
Esse semana, o professor Luiz Flávio Gomes informou que enviou uma proposta legislativa para mudar o artigo 306 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Segundo ele, com a entrada em vigor da chamada “Lei Seca” (Lei 11.705/2008), o artigo foi flexibilizado. “Isto porque, a exigência de 0,6 decigramas de álcool (ou qualquer outra substancia psicoativa), por litro de sangue, para a caracterização do crime vem gerando muita impunidade, tendo em vista que só há duas maneiras de se comprovar tal quantidade no sangue: pelo bafômetro ou por exame de sangue”.Ele conta que de junho de 2008 a maio de 2009, foram absolvidos 80% dos motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue. (Clique aqui para ler)
Artigo da Semana
No artigo "Bafômetro não é meio hábil para medir embriaguez", os advogados Leonardo Salgueiro Lopes e Rakel de Oliveira Duque defendem que “somente o exame de sangue é capaz de auferir a concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, elemento normativo do tipo penal previsto no artigo 306 do Código de Transito Brasileiro”. (Clique aqui para ler o artigo)
AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 320,7 mil acessos nesta semana. A segunda-feira (16/5) foi o dia mais acessado, com 56,7 mil visitas.
A primeira no ranking, com 13,6 mil acessos, foi a notícia sobre a audiência pública convocada pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputado para discutir o fim da obrigatoriedade do Exame de Ordem. Na ocasião, Ildecler Ponce de Leão, presidente do Movimento Democrático Estudantil (MDE) declarou se preocupar com a sorte dos advogados “não encarteirados que estão passando fome, muitas vezes roubando para comer e indo parar nas penitenciárias porque a OAB não os deixa trabalhar". (Clique aqui para ler)
Em segundo lugar, com 4,9 mil acessos, ficou o texto sobre a decisão da 2º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a capacidade postulatória de defensores públicos, independentemente de inscrição pessoal nos quadros da Ordem dos Advogados. (Clique aqui para ler)
AS 10 MAIS LIDAS
► "Exame de Ordem destrói famílias"
► TJ-SP reconhece atuação de defensores públicos
► Juíza é acusada de não cumprir funções com zelo
► Presença de juiz em homenagem irrita advogados
► Falso advogado é preso em São Paulo
► Começam a valer novas regras para devolver cheques
► "A advocacia deve estar voltada para a gestão"
► "Se eu tivesse matado alguém, sairia antes"
► INSS deve recalcular benefícios anteriores a EC 20
► PEC dos Recursos viola presunção de inocência
COMENTÁRIO DA SEMANA
Sobre o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, de que os suplentes a ocuparem os cargos vagos na Câmara dos Deputados devem seguir a ordem do partido político e não da coligação, o advogado Sérgio Niemeyer fez o seguinte comentário:
“Concordo que o eleitor não vota em coligação, mas também não vota em partido, quando o voto é dirigido a um candidato específico. O voto na legenda, essa aberração da lei brasileira, cria uma distorção absurda do próprio instituto do mandato, ainda que se considerem as peculiaridades que caracterizam o mandato de representação parlamentar. E dizer que a cadeira ou a vaga no parlamento pertence ao partido político ou à coligação significa privatizar, entregar ao particular a coisa pública, pois os partidos são entidades associativas de direito privado, enquanto os parlamentos são estamentos públicos”.
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