Benefício eterno

OAB questiona pensão aos ex-governadores do MT

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21 de maio de 2011, 8h02

A pensão vitalícia concedida a ex-governadores de Estado no Mato Grosso, ex-vice-governadores e seus sucessores legais, pode estar com os dias contados. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, nova Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido cautelar, para acabar com os benefícios.

"Ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governador de Estado, ex-vice-governador e substitutos constitucionais, e admitir sua extensão a viúvas e filhos após a Constituição Federal de 1988, mencionados dispositivos violam diversos preceitos da Carta Magna", sustenta a OAB Nacional ao pedir a declaração de inconstitucionalidade da Emenda 22 do Mato Grosso e do artigo 1º da Lei Estadual 4.586.

De acordo com a ação, tal Emenda, apesar de ter extinguido a pensão vitalícia a ex-governadores a partir de sua vigência, preservou preservou a mesma para antigos governadores e seus familiares. Segundo a OAB, a artimanha se dá quando a Emenda afirma que o benefício fica extinto, "respeitado o disposto no artigo 5º XXXVI, da Constituição Federal" – que dispõe que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Não é a primeira vez que a OAB ingressa no Supremo com Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra esse tipo de pensão. A mesma medida já foi tomada nos Estados do Pará, Rondônia, Piauí e Rio Grande do Sul. Em alguns estados do país, a pensão chega a R$ 25 mil. Para Ophir Cavalcante, presidente da OAB, isso é uma falta de moralidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ler a ADI.

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