Gasto previsível

DEM contesta MP que abre crédito extraordinário

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21 de maio de 2011, 7h57

A Medida Provisória 515, de 28 de dezembro de 2010, que abriu crédito extraordinário de R$ 26,6 bilhões para a Justiça do Trabalho e diversos órgãos do Poder Executivo, foi contestada no Supremo Tribunal Federal. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Democratas (DEM) é o ministro Ayres Britto.

Para o partido, a edição da MP desrespeitou o regramento constante dos artigos 62, parágrafo primeiro, inciso I, alínea “d” e 167, parágrafo terceiro, ambos da Constituição Federal de 1988.

O argumento usado é que os dispositivos que autorizam a abertura de crédito extraordinário por meio de Medida Provisória só são justificados em casos de imprevisibilidade e urgência, o que não se aplica a essa MP, a qual os gastos autorizados são de natureza ordinária. “Todos os gastos autorizados fazem frente a situações previstas ou, ao menos, previsíveis.”

O DEM pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da norma. E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da medida provisória.

É a segunda ação contra a MP. Na quinta-feira (19/5), o PSDB ajuizou na Corte a ADI 4.602, questionando a mesma norma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.607

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