Decisão de ofício

Ministra indefere liminar que não foi pedida

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20 de maio de 2011, 11h34

Os advogados de um fazendeiro ao qual a ministra Laurita Vaz do Superior Tribunal de Justiça negou liminar em Habeas Corpus informaram à julgadora que o pedido de liminar não havia sido feito. O informe foi protocolado pela defesa no dia 4 de maio, mesma data em que a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Na petição, os advogados dizem que "o indeferido pedido inexistente certamente foi fruto de equívoco e, por extrapolar os limites do pedido da parte, não deve subsistir nem surtir quaisquer efeitos processuais". Eles pedem que o despacho seja tornado sem efeito, "evitando-se, assim, eventuais prejuízos futuros".

Na decisão, a ministra observou que o pedido do fazendeiro, em caráter antecipado, se confundia com o próprio mérito do Habeas Corpus, que será analisado pela 5ª Turma do STJ.

Ele foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por acusação de submeter trabalhadores à condição análoga de escravo, aliciamento de trabalhadores e ocultação de cadáver. Ele também tem que pagar uma multa de 7,2 mil salários mínimos.

Clique aqui para ler a petição da defesa do autor do pedido de HC.

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