Ato perverso

Adolescente acusada de matar ex tem HC negado

Autor

20 de maio de 2011, 17h57

A adolescente acusada de matar perversamente o ex-namorado José Aldo do Nascimento Pereira, na cidade de Riachão do Bacamarte, teve o pedido de Habeas Corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O crime aconteceu no dia 26 de junho de 2007. A decisão unânime e em harmonia com o parecer do MP ocorreu durante sessão feita na tarde de quinta-feira (19/5).

O relator do processo, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, afirmou que a ré mudou de endereço após a visita do Conselho Tutelar sem informar às autoridades. E, por isso, lhe foi negado o direito de apelar em liberdade. “Muito embora o paciente estivesse no momento da visita dos Conselheiros Tutelares na casa de seus pais, no entanto, a mesma deixou de informar a estes o seu novo endereço”, justificou o relator. Argumentou também que a atitude da apelante configura possibilidade de fuga e justifica a necessidade de custódia cautelar.

A defesa alegou que a acusada estaria sofrendo constrangimento ilegal, pois a juíza da 2ª Vara da comarca de Ingá decidiu que ela teria o direito de recorrer em liberdade. Argumenta também que o comparecimento da ré a todos os chamados da Justiça prova suas boas intenções com o andamento do caso.

O caso:
Consta no processo que o crime foi planejado quando a adolescente tinha 16 anos e sua execução teve ajuda de três outros menores. Ela pagou R$ 10,00 para que um conhecido, apelidado por “Catatau”, cavasse um buraco no jardim de sua casa, grande suficiente para enterrar uma pessoa, segundo a Denúncia.

Na mesma noite a menor, junto com seus cúmplices e a vítima, foram à casa da avó dela, onde bebiam e conversavam. Num determinado momento da noite, a adolescente pediu ao ex-namorado que fossem conversar a sós em um cômodo, afinal tinham mantido um relacionamento amoroso durante quatro anos.

Lá, o rapaz foi levado ao chão surpreendido por vários golpes no pescoço e sufocado até a morte. Antes de enterrar o cadáver, um dos participantes ainda cortou os pulsos da vítima. O juiz de primeiro grau proferiu sentença para aplicar a internação da menor/paciente, com base em artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!