Anistia internacional

STF extradita major argentino acusado de massacre

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19 de maio de 2011, 21h55

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu a extradição do major do exército argentino Norberto Raul Tozzo, para ser julgado pelo Tribunal de 1ª instância de Resistência (Capital da Província do Chaco), na Argentina, pela acusação de participado do Massacre de Margarita Belén, ocorrido em 13 de dezembro de 1976, na província do Chaco.

A decisão do STF foi parcial já que a extradição só foi concedida para que ele seja julgado pelo tribunal argentino quanto ao crime de sequestro qualificado. Como o sequestro é crime de caráter continuado e quatro pessoas sob a guarda dos militares ainda estão desaparecidas, ele persiste até hoje e o prazo de prescrição ainda não começou a correr.

Na Argentina, o crime que ele cometeu é descrito como "desaparecimento forçado de pessoas em concurso real" e considerado de lesa-humanidade, que não prescreve e é punido com pena de prisão perpétua. Como não há prisão perpétua no Brasil, a extradição somente foi concedida de acordo com a equivalência existente na legislação brasileira.

Como a pena máxima para qualquer crime não pode passar de 30 anos pela legislação brasileira, a Justiça argentina deverá comutar a pena para esse máximo e ainda descontar o tempo que o major está preso preventivamente no Brasil (desde 2008).

O crime de homicídio qualificado pelo qual a Argentina também pretendia julgá-lo foi considerado prescrito pelo STF. Naquele país, trata-se de crime de homicídio agravado por aleivosia, também imprescritível.

Massacre
Na oportunidade, 22 presos políticos, em sua maioria militantes da Juventude Peronista, foi executado numa operação conjunta do Exército Argentino e da Polícia do Chaco, em um lugar próximo à localidade de Margarita Belén, naquela província. Desses 22, 18 foram identificados, e quatro continuam e desaparecidos.

Na época, o fuzilamento foi disfarçado, prática comum no regime militar argentino, como tendo sido um tiroteio entre a Polícia e um grupo de milícia, durante tentativa de fuga dos prisioneiros.

Alegações
A defesa alegou defeito de forma dos documentos apresentados pelo governo argentino, autor da Extradição, em que não haveria informações sobre a efetiva participação do major nos crimes, bem como sobre a data inicial do processo ou do recebimento da denúncia. Depois dessas alegações, o governo argentino forneceu dados mais circunstanciados sobre o crime.

No mérito a defesa disse que nos autos existiam elementos que indicariam a motivação política e a natureza militar dos delitos que lhe são imputados, e que durante o regime militar argentino, os integrantes das Forças Armadas foram anistiados por decreto do ex-presidente Carlos Menem. 

Decisão
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, apoiada em parecer da Procuradoria-Geral da República. Ela rejeitou a alegação de anistia, observando que o decreto do ex-presidente Carlos Menem foi julgado inconstitucional e que, há poucos dias, o Tribunal de Resistência julgou outros acusados de participar do massacre, condenando alguns e inocentando outros.

Ela observou que o tratado de extradição existente entre Brasil e Argentina descarta a possibilidade de enquadrar como políticos crimes praticados com características de crime comum, como foi o caso.

Divergência
Único a discordar, o ministro Marco Aurélio votou contra a concessão da extradição, considerando que o crime ocorreu durante regime de exceção vigente no país vizinho e teve motivação política.

Ele disse que o julgamento do major seria o mesmo que julgar responsáveis crimes semelhantes ocorridos no Brasil, onde isso é impossível em virtude da lei de anistia. Assim, votou pela ilegitimidade do pedido do atual governo argentino. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

EXT 1.150

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