Pedido de segurança

Segurança preso depois de homicídio pede liberdade

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19 de maio de 2011, 8h34

O segurança denunciado pela morte de um empresário após uma discussão numa padaria do bairro de Higienópolis, em São Paulo, impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele pede liminar para que possa aguardar o julgamento em liberdade.

O segurança está preso no Centro de Detenção Provisória – Chácara Belém e alega ocorrência de constrangimento ilegal, por já aguardar o julgamento de um HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça há cinco meses.

O pedido de prisão preventiva contra o impetrante tinha sido negado pelo juiz de primeiro grau, mas ao analisar recurso contra essa negativa, o Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a prisão.

No HC é dito que o segurança beira os 50 anos, é viúvo, pai de uma filha com graves problemas de saúde, primário, sem qualquer antecedente criminal, e ainda compareceu espontaneamente à delegacia após o crime, onde confessou a autoria do delito, o que demonstraria “a desnecessidade de qualquer medida de constrição cautelar de sua liberdade”.

O segurança pede que o STF supere a Súmula 691, segundo a qual o Supremo não pode conhecer de HC impetrado contra decisão do relator de outro HC que indefere a liminar. Para tanto, ele apresenta quatro razões.

A primeira foi manifestada no último dia 13, quando, em audiência de instrução e julgamento, foram afastadas as duas qualificadoras ao crime de homicídio imputadas na denúncia. Com isso, ele passou a responder por homicídio simples e não mais qualificado, o que afasta o argumento do TJ-SP, que decretou a prisão em razão da gravidade do delito.

Outra circunstância é a de que o Ministério Público recorreu da decisão de pronúncia o que faz com que ele possa “ficar preso por anos, sem se ter sequer previsão de quando será julgado por seus pares, o que, data máxima vênia, é um verdadeiro absurdo, se considerarmos a possibilidade de sua absolvição pelo corpo de jurados”. 

A terceira é o parecer da Procuradoria Geral da República no HC em tramitação no STJ,  que opina pelo relaxamento da prisão. Por último, ele sustenta que a petição apresentada ao STJ no dia 23 de março, na qual pede urgência no julgamento do HC, “permanece até hoje sem apreciação”. O relator do HC é o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 108.423

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