Briga de vizinho

Agricultor será indenizado por donos de bois

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19 de maio de 2011, 1h33

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação dos proprietários de bois a indenizarem um fazendeiro cuja plantação de milho foi destruída pelos animais. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 1,5 mil. 

Para a relatora, desembargadora substituta Denise Volpato, as fotografias trazidas aos autos demonstram a existência de restos de caule de milho, evidenciando a destruição da lavoura, o que demonstra o prejuízo sofrido por ele.

“Porém, ficou demonstrada a baixa produtividade da lavoura do autor, porquanto este não aplicara qualquer tipo de adubo ou defensivo agrícola”, considerou.

O proprietário do milharal alegou que a lavoura lhe garantiria cerca de 300 sacas de milho, que poderiam ser vendidas por cerca de R$ 30 a unidade, o que lhe renderia R$ 9 mil. 

Na apelação ao TJ-SC, os donos dos bois se defenderam dizendo que a invasão dos animais na propriedade só aconteceu uma vez, e que, pelo tempo e pela quantidade de bois que invadiu a plantação, não podem ter sido destruídas mais que 10 sacas de milho. Também alegaram que a quantidade de milho não foi provada por perícia.  Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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