Mensagens no celular

STJ tranca ação de advogado contra ex-estagiária

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18 de maio de 2011, 17h20

Para que o crime contra a honra fique caracterizado, é necessária a intenção de ofender. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça resolveu trancar a Ação Penal movida por um advogado contra sua ex-estagiária. A estudante informou ao sócio administrador do escritório ter sido assediada pelo profissional.

A estudante conta ter recebido duas mensagens de celular do advogado que a supervisionava. As duas continham o mesmo conteúdo: a frase “eu te amo”. Constrangida, mostrou o SMS ao administrador e encerrou o estágio. Foi quando ela começou a receber ligações do antigo supervisor.

Quando soube das acusações da então estagiária, o advogado apresentou queixa-crime. Segundo ele, as mensagens foram enviadas por um colega de trabalho e o caso gerou uma situação de grande desconforto no ambiente profissional. Ele ainda classificou a atitude da estudante de “maliciosa e intencionada” e disse que ela, por estar no quarto ano do curso de Direito, deveria ter recebido as mensagens com cautela, sem grande susto, pois tinham conteúdo “singelo e nada ofensivo”.

O desembargador convocado Celso Limongi, relator do Habeas Corpus impetrado pela estudante, discordou dos argumentos do advogado. Ele explicou que a estagiária mostrou as mensagens sem alarde, apenas para justificar a saída, não havendo o propósito de humilhar ou ofender o supervisor.

Outra ação tramita no âmbito cível da Justiça paulista. Nela, o advogado pede indenização de R$ 30 mil, a título de danos morais e materiais. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

HC 173881

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