Prazo de garantia

Ford deve reembolsar dono de carro por danos

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18 de maio de 2011, 17h39

A Ford Motor Company Brasil Ltda. deve reembolsar o dono de veículo que teve motor fundido durante o período de garantia. Ao negar provimento ao Agravo de Instrumento da empresa, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, manteve acórdão do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo.

Segundo ela, a inadmissão do Recurso Extraordinário pelo presidente do Colégio Recursal, pela necessidade de análise de matéria infraconstitucional e nova análise de provas, estaria de acordo com a jurisprudência da Corte consolidada na Súmula 279.

Como a decisão do STF transitou em julgado, o proprietário do veículo pode executar a decisão da Justiça paulista, que estabeleceu a responsabilidade da empresa de reembolsá-lo estando o veículo na garantia.

O artigo 544 do Código de Processo Civil trata do assunto. De acordo com o dispositivo, o agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário processa-se nos autos do processo, ou seja, sem a necessidade de formação de instrumento. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

Clique aqui para ler a íntegra do Recurso Extraordinário com Agravo 639.114.

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