Trabalho escravo

Fazendeiro condenado não consegue HC no STJ

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18 de maio de 2011, 16h56

Um fazendeiro condenado por submeter trabalhadores à condição análoga de escravo, aliciamento de trabalhadores e ocultação de cadáver não conseguiu anular o processo pelo qual responde. A ministra Laurita Vaz destacou que o pedido do fazendeiro, em caráter antecipado, se confunde com o próprio mérito do Habeas Corpus, que será analisado pela 5ª Turma.

A denúncia formulada pelo Ministério Público aponta a existência de trabalho análogo à escravidão em fazendas do Pará e do Maranhão. Os empregados eram aliciados com falsas promessas de emprego e submetidos às condições de trabalho escravo. Corpos humanos foram encontrados enterrados nas propriedades dele. Depois de ser acusado de ter torturado um trabalhador com ferro quente de marcar gado, as denúncias ganharam repercussão internacional. O empregado teria reclamado da qualidade da comida e da falta de salário.

Com uma condenação de 14 anos de prisão em regime fechado, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região, o fazendeiro tenta anular todo o processo. Ele, que também tem que pagar uma multa de 7,2 mil salários mínimos, diz ter sido abandonado pelo advogado de defesa. E ainda: que a denúncia do Ministério Público deixou de apresentar em detalhes as circunstâncias de todos os crimes atribuídos. Como a sentença foi confirmada pela segunda instância, a ministra diz que a tese não é mais cabível.

Sobre a alegação do fazendeiro de que o caso não compete à Justiça Federal, Laurita Vaz lembrou que a corte já decidiu: crimes relacionados ao trabalho escravo são analisados em âmbito federal. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

HC 203937

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