Acidente de trabalho

Entregador deve ser indenizado por ataque de cão

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18 de maio de 2011, 12h45

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, em julgamento no dia 24 de fevereiro, manteve a sentença que condenou a Endereço Certo e a Walmart Brasil a indenizarem um entregador de panfletos atacado por um cão da raça pitbull. O autor da ação deve receber R$ 15 mil de indenização por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. O caso foi julgado em primeiro grau pela juíza Silvana Guglieri, da Vara do Trabalho de Osório. Cabe recurso.

O autor da ação foi mordido na mão direita quando inseria um panfleto na caixa de correspondência de uma casa. A caixa de correspondência ficava do lado de dentro da grade. Conforme perícia médica, o entregador sofreu lesões irreversíveis e dano estético no dedo indicador. Ele era vinculado à Endereço Certo, que presta serviço de distribuição de material publicitário à Walmart, condenada, neste caso, por responsabilidade solidária. 

A relatora do acórdão na 9ª Turma, desembargadora Carmen Gonzalez, entendeu que as empresas têm culpa, mesmo que indireta, por terem colocado o trabalhador em situação de risco. “Quando a atividade laboral envolve deslocamento pelas ruas e ingresso (total ou parcial) em propriedades desconhecidas (como ocorre com carteiros e, como no caso, com entregadores), o risco de queda, de agressão de animais domésticos ou de rua, ou de acidentes de trânsito, não pode ser atribuído a caso fortuito, sendo inerente à atividade desenvolvida”, afirma.  

As empresas alegaram culpa exclusiva do empregado, por ele não ter visto a placa que informava a presença do animal. Porém, a relatora considerou que o argumento é insuficiente para culpar o entregador. Até porque, destacou ela, foi comprovado nos autos do processo, por um oficial de Justiça que visitou o local, que a placa existente no dia do evento foi substituída por outra, inviabilizando, portanto, a análise sobre sua eficácia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

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