Copa e Olimpíada

DEM questiona MP do regime diferenciado de licitação

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18 de maio de 2011, 0h52

O deputado federal Antonio Carlos Magalhães Neto, líder do DEM na Câmara dos Deputados, impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para suspender a discussão e votação da Medida Provisória 521, que cria o Regime Diferenciado de Contratações, que poderá ser aplicado nas licitações para a Copa do Mundo e Olimpíadas.

A norma tratava de questões funcionais de médicos residentes e de funcionários requisitados para a Advocacia Geral da União, mas foram adicionados dispositivos para criar o Regime Diferenciado de Contratações, que poderá ser aplicado nas licitações para as obras de infraestrutura da Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016.

Para ACM Neto, a MP foi drasticamente descaracterizada. Segundo ele, a tramitação da proposta “viola o direito líquido e certo dos deputados federais de participar de um processo legislativo livre de vícios de inconstitucionalidade”.

O deputado pede liminar para que o processo legislativo seja suspenso e alternativamente, para que seja determinado ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), que não admita qualquer emenda parlamentar, inclusive da própria relatora, sobre matéria estranha à temática principal da MP.

No mérito, pede a declaração de nulidade do processo legislativo da MP 521, em especial na parte relativa à inclusão de dispositivos que tratam do Regime Diferenciado de Contratações. A relatora do mandado de segurança é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 30.614

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