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Cadastro vai impedir que advogados suspensos atuem no TJ de Mato Grosso

18 de maio de 2011, 16h38

Por Redação ConJur

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Os advogados suspensos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MT não conseguirão mais atuar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Já está em funcionamento o Cadastro de Atualização e Inclusão de Advogados, sistema que permitirá o cadastro online de advogados para que estes possam dar andamento a processos ajuizados na segunda instância. A iniciativa é resultado de uma parceria entre o TJ e a OAB-MT.

O sistema consiste em atualizar os dados já cadastrados no TJ-MT e alimentados pela seccional da OAB. O advogado que não tiver cadastro por não ter ingressado com recursos junto ao TJ, deverá procurar a Sala do Advogado para efetivar esse cadastramento. Os advogados efetivamente suspensos pelo TED não podem atuar. Porém, o inadimplente poderá permanecer em atuação e só poderá ser impedido de advogar depois da suspensão pelo TED. A inadimplência é um dos fatores que podem gerar um processo no TED, conforme a Lei 8.906/94.

De acordo com o coordenador do TJ-MT, João Bosco Monteiro, a unificação dos dados entre as instituições garantirá mais celeridade e qualidade ao trâmite processual. “O sistema é, por enquanto, um projeto piloto voltado exclusivamente para a Justiça de Segundo Grau, mas a idéia é estender o cadastro online ao Primeiro Grau de Jurisdição”, ressalta.

O secretário-geral da OAB, Daniel Teixeira, explica que a constante atualização do sistema vai evitar que advogados destituídos de suas prerrogativas possam representar os jurisdicionados perante o Poder Judiciário Estadual.

O procedimento consta no Termo de Convênio 2/2007, firmado entre o Tribunal de Justiça e a OAB em 2007, mas que está sendo efetivado agora por meio da Coordenadoria Judiciária do TJ-MT. O desenvolvimento da parte tecnológica ficou por conta da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal e a Ordem dos Advogados será responsável pela atualização do sistema.  

O novo sistema unificará os dados dos advogados que já exercem a profissão e atuam na segunda instância e, também, dos novos profissionais. Para tanto, haverá uma sincronização entre o cadastro já existente no TJ-MT, que atualmente é feito de forma manual, e as informações da OAB.

O sistema permitirá, entre outras situações, a identificação de advogados que tenham alguma penalidade junto à OAB-MT. Nesses casos, o profissional ficará impedido de ter acesso aos processos até que a sua situação seja regularizada. Além disso, o advogado que não possuir seu nome cadastrado no sistema, terá que se encaminhar à OAB para fazer o cadastro e, assim, ter acesso a processos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.