Ações afirmativas

Exigências para ingresso em mestrado permanecem

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17 de maio de 2011, 9h35

O Ministério Público de São Paulo exagerou na defesa das chamadas ações afirmativas e ainda tropeçou nos argumentos. Não gostou do critério de seleção adotado para um mestrado da Universidade de São Paulo. A regra dizia que um terço das vagas para o curso de Direitos Humanos estava reservado a negros, mulheres, índios, pobres e portadores de deficiência. No entanto, estabelecia que o candidato precisaria de nota mínima de sete pontos na prova de língua estrangeira.

A Promotoria foi à Justiça para derrubar a regra com o argumento de que o critério adotado não era suficiente para viabilizar ações afirmativas. Pediu a redução do padrão de exigência para o ingresso no curso de mestrado. Ou seja, pretendia um critério diferenciado de seleção para os candidatos incluídos nos grupos sociais já priorizados pela USP. O Tribunal de Justiça entendeu que a adoção de prova diversa para candidatos especiais violaria o princípio da isonomia e disse não ao pedido do Ministério Público.

A Faculdade de Direito foi escolhida pela Fundação Ford para receber recursos e criar curso de mestrado com concentração em Direitos Humanos. A exigência era o respeito à política de ações afirmativas em favor de alguns grupos sociais. A Universidade reservou um terço das vagas para esses grupos. No entanto estabeleceu regras para o ingresso: provas seletivas e obtenção de nota mínima. As provas seriam as mesmas para todos os candidatos, independentemente de sexo, cor da pele, etnia e classe social.

O MP alegou que a nota mínima de sete exigida na prova de língua estrangeira é muito alta e, já na primeira fase, poucos seriam aprovados o que, na opinião da Promotoria, ocasionaria desestímulo aos interessados. Argumentou ainda que o critério viola o edital do concurso da Fundação Ford, que tinha como objetivo principal permitir as chamadas ações afirmativas.

O desembargador Nogueira Diefenthäler entendeu de forma contrária. Disse que os critérios adotados pela Universidade estavam em sintonia com a ordem jurídica e que o MP era que estava fora de órbita.

Para Diafenthäler, o argumento usado pela Promotoria pautou-se na crença de que os grupos vulneráveis seriam incapazes de pontuar na prova de língua estrangeira.

 

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