Desapropriação indireta

PGE-SP questiona sequestro de R$ 98 milhões

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17 de maio de 2011, 8h10

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo pediu que o Supremo Tribunal Federal suspenda a autorização de sequestro de verba pública no valor de R$ 98,8 milhões para pagamento de precatórios não alimentar. A dívida decorre de ação de desapropriação indireta proposta contra o estado de São Paulo por alegação de prejuízos com a criação do Parque Estadual da Serra do Mar e pelo tombamento de parte de imóvel em Bertioga, no litoral do estado. Cabe ao presidente do STF analisar o pedido.

O estado diz que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizou o sequestro gera um perigoso precedente, comprometendo seriamente sua gestão financeira. A PGE-SP argumenta que a Emenda Constitucional 62/2009 mudou as regras para o pagamento de precatórios (inserindo o artigo 97 ao to das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988) e alterando também o regime especial de pagamento para estados, Distrito Federal e municípios que estivessem em mora.

Com isso, afirma a defesa do estado, a EC 62 permitiu a opção por duas modalidades de pagamento: parcelamento da dívida em estoque durante 15 anos, ou comprometimento de percentual certo e determinado da receita corrente, por prazo indeterminado, até a liquidação total do estoque. De acordo com as informações prestadas ao STF, o estado de São Paulo optou pelo comprometimento de percentual certo e determinado de sua receita corrente líquida, ou seja, 1,5% por prazo indeterminado, até a liquidação total da dívida em estoque. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

SS 4.384

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