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Não cabe ao município legislar sobre direito do consumidor, diz TJ-RJ

17 de maio de 2011, 7h39

Por Redação ConJur

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a Lei Municipal 5.038, que proíbe aos estabelecimentos comerciais da cidade a exigência do valor mínimo para compras com cartão de crédito. De autoria do vereador Roberto Monteiro, a lei entrou em vigor no dia 27 de maio de 2009, e o pedido de sua inconstitucionalidade foi feito pelo prefeito Eduardo Paes.

Segundo o relator do caso, desembargador José Carlos de Figueiredo, a lei viola artigos da Constituição do Estado. Ele considerou que não é da competência do município legislar sobre matéria de defesa do consumidor.

“A competência suplementar do município deve ter como requisito interesse local. Lei que igualmente vulnera competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial ao estabelecer meios de pagamento, isto é, distinção de relações obrigacionais entre estabelecimentos comerciais e consumidores”, afirmou. Ele foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais desembargadores do Órgão Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Processo 0037141-05-2010.8.19.0000