Individualização da pena

Juiz deve fazer nova sentença, decide Supremo

Autor

17 de maio de 2011, 16h35

Afonso Germano de Azevedo, policial federal condenado a seis anos de reclusão pela prática de concussão (artigo 316 do Código Penal), conseguiu Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Com a decisão, o juiz da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro deve proferir nova sentença para levar em conta o princípio da individualização da pena, nos termos do artigo 59 do Código Penal.

De acordo com o advogado de defesa, Afonso Azevedo foi condenado juntamente com um corréu, também policial federal. O advogado afirmou que a sentença condenatória teria apresentado fundamentação comum para os dois acusados. Para ele, seria uma mesma sentença, com os mesmos fundamentos, para os dois policiais, sem que fossem individualizadas as condutas e as reprimendas. Tanto que as citações aos acusados sempre apareceriam em conjunto, revelou o defensor.

O advogado ainda sustentou que a pena foi majorada de forma ilegal, aproximando-se do teto de oito anos previsto para o delito. Segundo ele, o réu é primário e possui bons antecedentes.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, entendeu que o juiz da 4ª Vara Federal fluminense, ao fixar a pena, cumpriu as etapas previstas no artigo 59 do CP. De acordo com a ministra, as informações prestadas pelo juiz na sentença, ao contrário do que diz a defesa, realçaram os aspectos negativos do policial — ganância e personalidade distorcida. Para ela, o juiz percorreu todas as etapas necessárias para determinar a dosimetria da pena, de forma individualizada. Com esse argumento, a ministra Cármen Lúcia votou no sentido de negar o pedido da defesa do policial. O ministro Luiz Fux seguiu o voto da relatora.

A divergência e o empate

O ministro Marco Aurélio divergiu da relatora. Para ele, a fundamentação constante na sentença é idêntica em relação aos dois condenados. E, segundo o ministro, a sentença teria errado ao repetir para os dois acusados os mesmos aspectos, as mesmas palavras, quando o princípio da individualização da pena requer um exame específico da situação de cada réu.

Com esse fundamento, o ministro Marco Aurélio votou no sentido de que a sentença seja anulada, para que uma nova seja prolatada, com respeito ao previsto no artigo 59 do CP. Ele foi seguido pelo ministro Dias Toffoli.

O HC foi concedido pela 1ª Turma do STF em virtude de empate na votação. As Turmas do STF são formadas por cinco ministros. O empate se configurou tendo em vista a ausência do ministro Ricardo Lewandowski, ausente da sessão desta terça-feira em razão de viagem oficial. E, de acordo com o parágrafo único do artigo 146 do Regimento Interno do STF, “no julgamento de habeas corpus e de recursos de habeas corpus proclamar-se-á, na hipótese de empate, a decisão mais favorável ao paciente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

HC 104864

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!