Cortando caminho

Adicional de ICMS será julgado no mérito

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17 de maio de 2011, 6h28

A Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona lei sobre o ICMS no Ceará será julgada diretamente no mérito pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. A opção pelo procedimento abreviado foi do ministro Dias Toffoli.

A norma está sendo questionada pela OAB porque, segundo a entidade, o artigo 11 da Lei Estadual 14.237/2008, bem como os artigos 6-A, 6-B e 6-C do Decreto Estadual 29.560/2008 estariam em desacordo com a Constituição Federal.

A lei trata do regime de substituição tributária, nas operações dos contribuintes do ICMS e prevê a exigência de um adicional do imposto sobre a entrada de mercadorias ou bens de outras unidades da federação para pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro Geral da Fazenda do Ceará.

O adicional, será de 10% sobre o valor da operação com produtos sujeitos à alíquota de 25% do ICMS, e para as demais operações será de 7,5%.

Na ação, o Conselho Federal da OAB diz que a lei viola o princípio da legalidade e do pacto federativo. Para a entidade, a determinação “é uma tentativa deliberada de impedir ou dificultar o ingresso, no Estado do Ceará, de mercadorias e bens provenientes de outros estados da federação”.

Além disso, alegam que a norma “arbitra o valor da base de cálculo que se sabe não virá a existir, desvirtuando, pois, o sistema, e desvinculando totalmente a obrigação tributária da indispensável ocorrência fática do seu pressuposto de fato”.

A OAB havia pedido a concessão de liminar para suspender os dispositivos contestados da legislação tributária do Ceará, mas o ministro decidiu levar o caso ao Plenário, que deverá julgar diretamente o mérito do pedido. Após decidir pelo procedimento, o ministro pediu informações à Assembleia Legislativa do Ceará e ao governo do estado que, respectivamente, aprovou e sancionou a Lei Estadual 14.237/2008. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.596

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