Medida de segurança

MPF pede que assassino seja internado em manicômio

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16 de maio de 2011, 19h00

O Ministério Público Federal pediu a aplicação de medida de segurança a Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, assassino confesso do cartunista Glauco e de seu filho, Raoni. A medida requerida foi de internação em manicômio judiciário. Segundo o MPF, o laudo pericial concluiu pela inimputabilidade plena dele à época do fato.

Em nota divulgada à imprensa, o MPF declara que Nunes “era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos atos e de se determinar de acordo com esse entendimento devido à doença mental”.

No documento, é explicado que “a legislação brasileira não permite que ele seja submetido ao julgamento pelo Júri e condenado à pena de prisão”, o que não significa que será colocado em liberdade. “Pelo contrário, será segregado em manicômio judiciário até que seja capaz de retornar ao convívio em sociedade”.

Carlos Eduardo foi denunciado por dois homicídios duplamente qualificado, por motivo torpe e por impedir a defesa da vítima, em relação à morte de Glauco, e por dificultar a defesa da vítima e tentar assegurar a impunidade e garantir a fuga, no caso da de Raoni.

Ele também foi denunciado por lesão corporal à viúva de Glauco, Beatriz Galvão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Estado do Paraná.

Leia abaixo a nota:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM FOZ DO IGUAÇU/PR

NOTA À IMPRENSA

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio de sua Procuradora da República, informa que requereu a aplicação de medida de segurança a Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, consistente na internação em manicômio judiciário.

Tal manifestação, sem desprezar o sofrimento das famílias das vítimas dos atos bárbaros praticados por Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, se baseou nos dispositivos legais pertinentes e nas provas dos autos, em especial no laudo pericial, o qual concluiu pela inimputabilidade plena do réu à época dos delitos.

Nesta oportunidade, esclarece que, diante da conclusão técnica, confirmada por outras provas nos autos, de que Carlos Eduardo Sundfeld Nunes era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos atos e de se determinar de acordo com esse entendimento devido à doença mental, a legislação brasileira não permite que ele seja submetido ao julgamento pelo Júri e condenado à pena de prisão.

Todavia, isso não significa que, uma vez acolhido pela Justiça o pedido do Ministério Público Federal, Carlos Eduardo Sundfeld Nunes será colocado em liberdade. Pelo contrário, será segregado em manicômio judiciário até que seja capaz de retornar ao convívio em sociedade.

Foz do Iguaçu/PR,

Rhayssa Castro Sanches Rodrigues
Procuradora da República

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