Vida em jogo

Juiz no Maranhão autoriza aborto de feto anencéfalo

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16 de maio de 2011, 17h51

Grávida de seis meses de um feto anencéfalo, uma mulher conseguiu decisão de primeira instância para interromper a gravidez. A decisão é desta quinta-feira (12/5) e determina que o procedimento seja feito no Hospital São Francisco de Assis ou em outro mantido pelo Sistema Único de Saúde, em Grajaú, no Maranhão.

De acordo com a sentença do juiz da 2ª Vara de Grajaú (MA), João Pereira Neto, a irmã da grávida poderá acompanhar o procedimento, "prestando-lhe o apoio e auxílio necessário". Citando o artigo 128, inciso I, do Código Penal, ele lembra que "não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante".

No pedido, a mãe, que sofre de doença hipertensiva específica da gestação, explica que o problema foi constatado desde o início da gestação, por meio de exames, edemas e outros sintomas. O hospital e o secretário de Saúde de Grajaú serão informados da sentença e receberão cópias.

Para o juiz, as provas demonstraram que a requerente está sob grave risco de morte se a gravidez for levada adiante. "Negar o pedido representaria um mal maior, devido às chances de o feto vir a falecer no útero da mãe, e esta também sofrer complicações gestacionais mais do que está enfrentando", escreveu.

"Confesso que, em quase dez anos na magistratura, foi a sentença mais difícil que proferi. Envolve vários questionamentos, sobretudo aspectos religiosos e morais. Trata-se de ser vivo, ainda que com baixíssima possibilidade de sobrevivência", disse Pereira Neto.

Diálogo multidisciplinar
Recentemente, como noticiou a ConJur, a 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal.

"Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais", entendeu o colegiado.

A decisão final sobre o caso será do Supremo Tribunal Federal. No último 3 de março, o ministro Marco Aurélio concluiu seu voto sobre na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que chegou ao STF em 2004, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. Segundo a entidade, obrigar a mãe a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto é uma ofensa à dignidade humana.

A questão é foi tema de audiência pública em 2008 no Supremo, que reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Durante quatro dias de discussões, conduzidas pelo ministro Marco Aurélio, defensores do direito das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de bebês anencéfalos apresentaram seus argumentos e opiniões, assim como aqueles que acreditam ser a vida intocável, mesmo no caso de feto sem cérebro. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MA.

ADPF 54

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