Caso Battisti

Gilmar Mendes nega relaxamento de prisão do italiano

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16 de maio de 2011, 19h28

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de relaxamento de prisão feito pela defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti na última sexta-feira (12/5). De acordo com a decisão, não há qualquer elemento novo no processo que justifique a revisão da decisão anterior tomada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que negou a liberdade ao italiano.

O advogado de Battisti, Luís Roberto Barroso, justificou o pedido com base na manifestação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentado ao STF um dia antes, na quinta-feira (11/5). Gurgel considerou incabível o pedido do governo da Itália e afirmou que deve prevalecer a decisão do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de não extraditar Battisti.

Barroso afirmou que não há precedentes de réu que tenha ficado preso com manifestação do Ministério Público em seu favor. "Nem mesmo durante a ditadura alguém ficou preso preventivamente por mais de quatro anos. Menos ainda, contra a manifestação do chefe do Ministério Público Federal."

Segundo a decisão de Gilmar Mendes, o parecer de Roberto Gurgel, "de caráter opinativo, não constitui ‘elemento novo’ apto a alterar o estado dos fatos que serviu de base para a referida decisão do presidente desta Corte, ministro Cezar Peluso, não se prestando, em consequência, a juízo de reconsideração do que restou anteriormente decidido".

O ministro Gilmar Mendes ainda sustentou que "é óbvio" que o tribunal não se vincula ao parecer do procurador-geral da República: "Lembre-se, inclusive, de que, neste processo, a decisão do tribunal foi diametralmente oposta ao parecer do procurador-geral da República, que opinava pela declaração do prejuízo da extradição, tendo em vista o ato do ministro da Justiça que concedia o refúgio ao extraditando".

Mendes também afirmou que o Supremo analisará o processo de Battisti em breve e que qualquer excesso de prazo na prisão não pode ser atribuído à Corte já que "o processo e os incidentes a ele relacionados têm tramitado de forma regular".

Dança dos gabinetes
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes relata o erro na distribuição do pedido no STF. De acordo com ele, o processo foi enviado ao gabinete do ministro Marco Aurélio "em razão de interpretação equivocada do art. 38, I, do Regimento Interno da Corte". Gilmar Mendes observa que o ministro Ayres Britto, que estava em exercício na presidência do Supremo, corrigiu o erro e o pedido foi, então, enviado ao ministro Joaquim Barbosa.

O ministro Barbosa, por sua vez, determinou que o pedido fosse encaminhado a Gilmar Mendes, relator do caso, que chegou de viagem no sábado à noite e, nesta segunda-feira (16/5), recebeu o processo em seu gabinete.

Gilmar Mendes estava em missão oficial nos Estados Unidos junto com o presidente do STF, Cezar Peluso, com o ministro Ricardo Lewandowski e com a ministra Ellen Gracie. De acordo com o regimento do STF, quando o relator de um processo está ausente, os pedidos urgentes são distribuídos para o ministro imediatamente mais novo do que ele na Corte.

Na linha de sucessão, o responsável pelo caso seria o ministro Ayres Britto. Mas como ele estava substituindo o presidente do tribunal, não participou da distribuição. Por isso, o caso foi encaminhado para o ministro Joaquim Barbosa, que deixou com o próprio relator, que já estava de volta da viagem.

A substituição do relator para a decisão de pedidos urgentes é prevista no inciso I do artigo 38 do regimento interno do STF. O texto da regra diz o seguinte: "O relator é substituído: (…) pelo revisor, se houver, ou pelo ministro imediato em antiguidade, dentre os do Tribunal ou da Turma, conforme a competência, na vacância, nas licenças ou ausências em razão de missão oficial, de até trinta dias, quando se tratar de deliberação sobre medida urgente".

Como o revisor é sempre o ministro que chegou ao tribunal imediatamente depois do relator, a ordem da redistribuição segue a mesma lógica. Na falta do relator, quem decide é o ministro seguinte a ele, em ordem de antiguidade decrescente.

O voto de Marco Aurélio estava pronto quando ele foi avisado sobre a confusão na distribuição do pedido. Seu teor não será divulgado, mas é possível crer que Battisti esteve muito próximo da liberdade. Marco Aurélio já afirmou, em outras ocasiões, que considera esdrúxula a prisão do ex-militante italiano. Primeiro porque ele está preso cautelarmente há mais de quatro anos. Em segundo lugar porque, com a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de manter Battisti no país para não ser preso na Itália, não se justificaria mantê-lo numa prisão do Brasil.

Cesare Battisti está detido no presídio da Papuda, em Brasília, à espera de o Supremo decidir se sua permanência no Brasil, como determinou o ex-presidente Lula no último dia de seu governo, está de acordo com os termos do Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália.

Em 31 de dezembro do ano passado, Lula assinou decreto no qual nega ao governo italiano o pedido de extradição do ex-ativista. Imediatamente, a defesa de Battisti apresentou petição ao STF para pedir a expedição imediata de alvará de soltura.

O governo da Itália apresentou Reclamação. Pediu que Battisti permanecesse preso até que o Plenário do STF examine o caso. Após determinar o desarquivamento do processo de extradição e anexar as duas petições aos autos, o ministro Cezar Peluso decidiu manter a prisão do italiano e remeteu o processo para análise do relator, ministro Gilmar Mendes.

Battisti está preso no Brasil desde março de 2007. Ele fugiu ao país para escapar de ser extraditado da França para a Itália, onde foi condenado à prisão perpétua sob a acusação de cometer quatro homicídios entre os anos de 1977 e 1979.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Gilmar Mendes na Extradição 1.085.

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